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sábado, 22 de março de 2025

Resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos; Conselho de Medicina diz ser ilegal



O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico. Além disso, o Ministério da Educação estabeleceu por meio da Resolução CES/CNE nº 6/2017 (Art. 5º, § 2º, VII e VIII ) que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas, ou seja, os medicamentos. A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas”, diz o Conselho Federal de Farmácia.

“Vale destacar que o farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para Covid-19, ou ainda medicamentos sem indicação, com doses, e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas. Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados de tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, continua o Conselho de Farmácia.

Conselho Federal de Medicina diz ser ilegal

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) classifica a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e avalia que a prática coloca pacientes em risco.

“Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações”, disse.

Para o CFM, a prescrição demanda investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, e não há competência em lei que autorize os farmacêuticos a receitar medicamentos de qualquer natureza. “Trata-se de uma invasão flagrante das atribuições médicas”, critica.

A AMB também defende que tais atividades cabem aos médicos e que, alinhada ao CFM, tomará as providências necessárias para “garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população”.

O CFM diz que “adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita”.

 

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