O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF)
aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda
oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos
categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última
segunda-feira (17), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e
entra em vigor em 30 dias.
“A prescrição farmacêutica é respaldada
pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a
obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do
próprio acompanhamento farmacoterapêutico. Além disso, o Ministério da Educação
estabeleceu por meio da Resolução CES/CNE nº 6/2017 (Art. 5º, § 2º, VII e VIII
) que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias
farmacológicas, ou seja, os medicamentos. A mesma determinação do MEC garante
que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese,
solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas
atividades clínicas”, diz o Conselho Federal de Farmácia.
“Vale destacar que o farmacêutico não
pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada
à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante
protocolos ou diretrizes preestabelecidos. Isso garante segurança para a
sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm
liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável
como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para Covid-19, ou ainda
medicamentos sem indicação, com doses, e/ou posologias fora do padrão), os
farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais
robustas. Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que
possuem notificação de receita, como os chamados de tarja preta. Ou seja,
nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses
comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”,
continua o Conselho de Farmácia.
Conselho Federal de Medicina diz ser
ilegal
Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM)
classifica a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico”
e avalia que a prática coloca pacientes em risco.
“Diagnosticar doenças e prescrever
tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos
não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou
gerenciar efeitos adversos de medicações”, disse.
Para o CFM, a prescrição demanda investigação,
diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, e
não há competência em lei que autorize os farmacêuticos a receitar medicamentos
de qualquer natureza. “Trata-se de uma invasão flagrante das
atribuições médicas”, critica.
A AMB também defende que tais atividades cabem aos
médicos e que, alinhada ao CFM, tomará as providências necessárias para “garantir
a segurança na prescrição de medicamentos à população”.
O CFM diz que “adotará todas as medidas
judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os
dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma
ilícita”.
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