O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social) está notificando 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial
entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas não tinham direito por não atender
aos critérios de elegibilidade. Todos que fazem parte deste grupo devem
devolver os valores.
Ao todo, 6,7 milhões receberam o benefício de forma
indevida, representando um ressarcimento aos cofres públicos estimado em R$ 7
bilhões. Segundo o MDS, no entanto, após uma revisão do fluxo dos pedidos de
ressarcimento, a ação passou a se voltar exclusivamente para os beneficiários
com capacidade de pagamento e valores maiores a serem devolvidos, excluindo os
mais vulneráveis.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, email
e pelo aplicativo Notifica. Além disso, os beneficiários podem consultar a
situação de seus auxílios por meio do sistema Vejae, no site do MDS. O processo
de ressarcimento teve início no dia 6 de março de 2025.
A parcela devida poderá ser paga à vista ou em até
60 vezes, desde que não seja inferior a R$ 50. Aqueles que desejarem também
poderão apresentar defesa se não concordarem com o motivo da devolução.
O pagamento deve ser feito em até 60 dias a partir
da data da notificação. A confirmação do pagamento é feita em até cinco dias
úteis. Não são cobrados juros nem é gerada multa na devolução, mas aqueles que
não pagarem os valores dentro das regras podem ficar inadimplentes e ter seu
débito inscrito em dívida ativa da União.
COMO ACESSAR O SISTEMA VEJAE?
Para verificar a situação do auxílio, é preciso o
sistema Vejae pelo portal oficial do MDS (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
- Ao
acessar o link, é necessário clicar no botão “Entrar com Gov.br“
- O
próximo passo é autenticar-se no portal Gov.br. Para isso, informe o CPF
no campo indicado
- Após
digitar o CPF, informe a senha. Clique em “Entrar”
- Na
tela seguinte, você verá o “Termo de Uso e Aviso de Privacidade” do
portal. Após ler as informações, clique no botão “Concordo”
- Ainda
navegando no portal Gov.br, você terá de confirmar um contato de celular.
Depois que preencher o número de telefone completo, clique em “Enviar
código”. Em seguida, você irá receber um código por SMS para validação
- Informe
o código que recebeu e depois e clique em “Validar código”
- Se
o código for validado, você receberá a informação “Número de celular
confirmado com sucesso” na tela do computador
- No
Gov.br é preciso fazer mais uma validação. Uma delas é a autorização do
uso de dados pessoais. Esta é uma etapa obrigatória. Se a autorização não
for feita, não é possível acessar o Vejae.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO MEU AUXÍLIO?
- Após
entrar no Gov.br, clique no botão “Consulte aqui a situação do seu Auxílio
Emergencial”
- Se
depois que digitar o CPF aparecer a tela informando que “Não há pendências
até o momento”, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema
- Se
depois que digitar seu CPF aparecer uma mensagem de que uma irregularidade
foi identificada, clique no botão “Prosseguir” para verificar as
pendências
- No
início da tela, na cor laranja, aparece a data da notificação realizada
pelo sistema. Todos aqueles que tinham registros junto ao MDS para
devolver valores do auxílio emergencial foram notificados
COMO REALIZAR O PAGAMENTO?
Ao identificar alguma irregularidade no auxílio o
beneficiário deverá clicar no botão “Pagar”. Ao clicar no botão, aparecerá um
pop-up para escolher a forma de pagamento (por Pix, cartão de crédito ou
boleto bancário).
- Se
foi selecionada a opção de parcelamento do débito, será aberto um pop-up
com um termo de ciência. Ao clicar no botão “Confirmo estar ciente”, o
sistema irá prosseguir
- Em
seguida, você poderá escolher em quantas parcelas deseja pagar o valor
total devido
POSSO APRESENTAR DEFESA?
Sim. É possível apresentar recurso em até 30 dias a
partir da notificação. No sistema Vejae será necessário clicar em “Apresentar
defesa”. Será possível clicar nele se não concordar com o valor que deverá
devolver e/ou o motivo informado.
Após decorrido o prazo de análise da defesa pelo
MDS, é possível consultar o resultado em “Status da pendência”, que pode ser
favorável ou desfavorável. Se for favorável, como a defesa foi aceita, não será
necessário devolver o valor.
Se for desfavorável, o beneficiário:
- Terá
até 45 dias desde a data do resultado desfavorável para pagar os valores
- Terá
até 30 dias desde a data do resultado para entrar com pedido de recurso.
No resultado da defesa desfavorável, é informada a inconsistência que
precisa ser corrigida –e instituições ou órgãos públicos em que isso deve
ser feito
Para entrar com recurso em relação ao resultado da
defesa clique em “Resultado da defesa” e, em seguida, em “Interpor Recurso”.
Depois do prazo de análise, caso o recurso seja
favorável, não será necessário fazer o pagamento. Se for parcialmente
favorável, significa que houve diminuição do valor cobrado em função dos
motivos apresentados no recurso.
FUI VÍTIMA DE FRAUDE. E AGORA?
Se o beneficiário não solicitou e nem sacou o
auxílio emergencial, é possível apresentar defesa e denunciar a fraude. A
denúncia será analisada pelo MDS e deverá seguir as orientações do sistema.
Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário