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quinta-feira, 6 de março de 2025

Justiça bloqueia conta fraudulenta vinculada à CAERN após realização de golpes

 


A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) buscou a Justiça ajuizando uma ação com pedido de tutela cautelar contra um banco digital após ser vítima de fraude realizada por terceiros, que desviaram valores pagos por consumidores da companhia. A decisão é da juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Conforme os autos, a CAERN alega ter sido vítima de fraude, uma vez que uma chave PIX correspondente ao CNPJ da companhia foi vinculada a uma conta bancária presente na plataforma, sendo utilizada para desviar valores pagos pelos consumidores. Segundo a companhia, sete clientes relataram que fizeram os pagamentos de faturas de consumo de água para uma chave PIX ligada ao CNPJ da CAERN, sem que os valores fossem creditados na conta oficial da companhia.

Após investigação, foi identificado que os valores estavam sendo direcionados a conta de uma instituição financeira digital, aberta em nome da CAERN sem autorização ou conhecimento dela. Após ter adotado medidas administrativas, incluindo denúncia junto ao Banco Central do Brasil e tentativa de resolução diretamente com a empresa, a companhia de água não obteve sucesso.

Diante da ausência de resposta, eles buscaram intervenção judicial e o bloqueio de contas e chaves PIX, alegando risco de danos irreparáveis ao erário e à boa-fé de seus consumidores.

Fundamentação

Em análise do caso, a juíza destacou que a relação entre a CAERN e o banco digital é regida pelo direito civil e comercial, e foi evidenciada a existência de indícios suficientes para amparar a companhia, uma vez que, nos termos do artigo 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causa prejuízo a outrem responde pela reparação dos danos, “sendo evidente que a permissão de transações fraudulentas, quando evitável, configura falha na prestação do serviço”, afirmou.

Além disso, o tratamento inadequado de dados sensíveis, como o CNPJ da empresa, viola o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, de nº 13.709/2018, que impõe às instituições financeiras o dever de adotar medidas de segurança para proteger as informações contra acessos não autorizados.

Assim, foi determinado que o banco apresente os documentos e extratos bancários com todos os lançamentos de crédito e débito referentes a conta vinculada ao CNPJ da CAERN, desde sua abertura em até a data presente, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais, além do bloqueio de todos os valores encontrados nas contas bancárias e chaves PIX correspondentes.

 

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