A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
(CAERN) buscou a Justiça ajuizando uma ação com pedido de tutela cautelar
contra um banco digital após ser vítima de fraude realizada por terceiros, que
desviaram valores pagos por consumidores da companhia. A decisão é da juíza
Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Conforme os autos, a CAERN alega ter sido vítima de
fraude, uma vez que uma chave PIX correspondente ao CNPJ da companhia foi
vinculada a uma conta bancária presente na plataforma, sendo utilizada para
desviar valores pagos pelos consumidores. Segundo a companhia, sete clientes
relataram que fizeram os pagamentos de faturas de consumo de água para uma
chave PIX ligada ao CNPJ da CAERN, sem que os valores fossem creditados na conta
oficial da companhia.
Após investigação, foi identificado que os valores
estavam sendo direcionados a conta de uma instituição financeira digital,
aberta em nome da CAERN sem autorização ou conhecimento dela. Após ter adotado
medidas administrativas, incluindo denúncia junto ao Banco Central do Brasil e
tentativa de resolução diretamente com a empresa, a companhia de água não
obteve sucesso.
Diante da ausência de resposta, eles buscaram
intervenção judicial e o bloqueio de contas e chaves PIX, alegando risco de
danos irreparáveis ao erário e à boa-fé de seus consumidores.
Fundamentação
Em análise do caso, a juíza destacou que a relação
entre a CAERN e o banco digital é regida pelo direito civil e comercial, e foi
evidenciada a existência de indícios suficientes para amparar a companhia, uma
vez que, nos termos do artigo 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou
omissão, causa prejuízo a outrem responde pela reparação dos danos, “sendo
evidente que a permissão de transações fraudulentas, quando evitável, configura
falha na prestação do serviço”, afirmou.
Além disso, o tratamento inadequado de dados
sensíveis, como o CNPJ da empresa, viola o disposto na Lei Geral de Proteção de
Dados, de nº 13.709/2018, que impõe às instituições financeiras o dever de
adotar medidas de segurança para proteger as informações contra acessos não
autorizados.
Assim, foi determinado que o banco apresente os
documentos e extratos bancários com todos os lançamentos de crédito e débito
referentes a conta vinculada ao CNPJ da CAERN, desde sua abertura em até a data
presente, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa diária de mil
reais, além do bloqueio de todos os valores encontrados nas contas bancárias e
chaves PIX correspondentes.
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