A Prefeitura de Recife, comandada por João Campos
(PSB-PE), comprou livros superfaturados para professores ao custo de R$ 1.690 a
unidade. Ao todo, o sobrepreço verificado pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE) é de mais de R$ 3,3 milhões em 2023 e em 2024 em relação a
material destinado aos docentes e a licenças de uso de metodologia.
Enquanto o kit do aluno comprado por João Campos
custa R$ 58 a unidade, o do docente chega a R$ 3.438 cada, cerca de 60 vezes
maior, apesar de serem bastante semelhantes.
O relatório do TCE propõe a responsabilização do
então secretário de Educação de Recife, Fred Amâncio – que pediu demissão na
última semana em meio ao escândalo das creches –, dos secretários-executivos,
dos chefes de Divisão, das equipes técnicas e da Mind Lab. Também pede multa à
empresa de R$ 1,6 milhão.
Entenda o superfarutamento
O kit dos estudantes comprado pela gestão de João Campos inclui três livros,
uma jogateca (kit de jogos) e uma caixa. O segundo, por sua vez, conta com
cinco livros e uma jogateca. Como são 300 kits didáticos, o superfaturamento
alcança R$ 996 mil por an0.
“Ainda que se trate de uma obra intelectual, nota-se
fora de qualquer razoabilidade o valor de R$ 3.380,00 para os dois livros de
professor (se excluído o custo do material do aluno), enquanto que os dois
livros do aluno, o livro da família e o kit de jogos totalizam R$ 58,00 (este
sim, compatíveis com kits semelhantes do mercado). Destaca-se que eventual
alegação de economia de escala não justificaria tamanha discrepância dos
referidos preços”, destaca o relatório do TCE.
Já as licenças de uso de alunos custam R$ 189, ao
passo em que a de professores é de R$ 2.602. Somando, o material didático dos
docentes alcança R$ 6.040, um aumento de 1.000%. O superfaturamento é de R$
667,2 mil em um ano.
“A atuação dos agentes públicos se deu de forma
negligente, sem a esperada observância do dever de cuidado e zelo com a coisa
pública, enquanto que a contratada não pode se eximir de responsabilização pelo
sobrepreço ofertado e seu superfaturamento, sobretudo numa contratação por
inexigibilidade de licitação, em que não há competição por preços mais
atrativos”, observa o documento do TCE.
Ambos os kits integram o programa Mente Inovadora,
criado pela prefeitura de João Campos. Todavia, o relatório do TCE aponta que
não houve avaliação do projeto e que ocorreu “expressiva subutilização” dele. O
processo de inexigibilidade de licitação anteviu um gasto de despesa de R$ 45,6
milhões por dois anos de contrato.
No documento, também constam indícios de
direcionamento na escolha da empresa contratada, a Mind Lab. Haveria exigências
que só poderiam ser atendidas pelo empreendimento.
À coluna Tácio Lorran, a prefeitura de João Campos
disse, ainda, que o documento é preliminar e não foi julgado. Já a Mind Lab
disse que não concorda com o favorecimento de empresas em negociações
governamentais e que já se manifestou ao TCE-PE.
Esta não é a primeira vez que o TCE vê
superfaturamento em projeto sob a alçada de João Campos. A coluna mostrou em
dezembro que a Corte estadual de Contas constatou sobrepreço de R$ 7 milhões na
obra do Hospital da Criança do Recife, uma das principais promessas de campanha
dele.
Leia a íntegra da nota da prefeitura de João Campos:
“A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, nega veementemente
a suposta denúncia. A gestão esclarece que o relatório não passa de documento
preliminar, ainda não julgado. A Secretaria de Educação discorda das conclusões
do relatório e já apresentou defesa e recurso, que ainda serão apreciados pelo
Conselheiro relator e, só então, seguirão para apreciação da Turma de
Julgamento. Portanto, não há decisão final sobre o caso.
A pasta reforça o compromisso com a legalidade dos
processos e com o trabalho voltado para a aprendizagem e desenvolvimento dos
estudantes. O Programa Mente Inovadora vem sendo realizado na rede de ensino há
mais de 10 anos e vem contribuindo para melhorias dos resultados de matemática,
especialmente no desenvolvimento de raciocínio lógico, e no desenvolvimento de
competências sociais emocionais dos estudantes.”
Leia a íntegra da nota da Mind Lab:
“A Mind Lab não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em
negociações com estados e municípios. A companhia já se manifestou em resposta
ao processo do TCE-PE e segue à disposição para todos os esclarecimentos
necessários.
A empresa fornece tecnologias socioemocionais
exclusivas por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade amparada pelas
leis 8.666 e 14.333. Portanto, compras neste formato não podem ser
direcionadas, pois configuram contratação direta justificada pela
impossibilidade de concorrência, e exigem equidade de preços, o que afasta
qualquer possibilidade de superfaturamento.
As soluções da companhia são empregadas em escolas
do Recife (PE) há 12 anos e todos os processos anuais de auditoria foram
julgados regulares ao longo desse período”.
Com informações de Metrópoles
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