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quarta-feira, 26 de março de 2025

CAMPESTRENSES - DECRETO Nº 05: O prefeito Eribaldo Lima, ATENDENDO a decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 0100676-28.2015.8.20.0153, ficam suspensas as aulas da rede pública municipal de ensino no turno noturno, na modalidade berçário e no regime integral

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 05, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a reorganização das escolas da rede municipal de ensino de São José do Campestre/RN e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e

 CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 0100676-28.2015.8.20.0153, que determinou a imediata realização de concurso público no âmbito do município e a suspensão de todos os contratos temporários (cuidadores, porteiros, motoristas, professores, entre outros);

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores públicos municipais efetivos;

 CONSIDERANDO que esses servidores municipais estão lotados em diversas escolas da rede municipal de ensino;

 CONSIDERANDO que não é possível a manutenção do funcionamento de todas as modalidades e turnos (matutino, vespertino e noturno) da rede publica municipal de ensino, sem a contratação de servidores temporários ou realização de concurso público;

 CONSIDERANDO a absoluta impossibilidade de funcionamento do berçário, sem a contratação de cuidadores, pedagogos e professores auxiliares;

 CONSIDERANDO a necessidade do pagamento de horas extras para assegurar a realização das aulas da rede pública municipal de ensino;

 CONSIDERANDO que o concurso público do município de São José do Campestre está em fase de planejamento e elaboração;

 CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as turmas da rede pública municipal de ensino, a fim de serem atendidas pela reduzida quantidade de professores efetivos do município de São José do Campestre;

 CONSIDERANDO, por fim, que a Secretaria Municipal de Educação não dispõe de motoristas efetivos para operacionalização do transporte escolar e universitário.

 DECRETA

 Art. 1º - Ficam suspensas as aulas da rede pública municipal de ensino no turno noturno, na modalidade berçário e no regime integral, a partir da publicação deste decreto.

 Art. 2º - Fica ainda suspenso o transporte escolar e universitário, em razão da inexistência de motoristas efetivos do município de São José do Campestre/RN, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

 


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