Criada pela Resolução
nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, a Lei da Cadeirinha recebeu
algumas alterações para 2025. Criada com o principal intuito garantir a
segurança de crianças transportadas dentro de veículos, ela agora passa a ter
regras mais claras e específicas, especialmente em relação à altura das
crianças e ao uso do banco traseiro.
O que aconteceu
Agora, a regra estabelece
que crianças de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem sempre viajar no banco
de trás, salvo em veículos sem bancos traseiros — neste caso, o airbag do
passageiro deverá ser desabilitado. E também, define o tipo de dispositivo de
segurança que deve ser usado de acordo com a faixa etária:
1. Menores de 1 ano: bebê-conforto
2. De 1 a 4 anos: cadeirinha
3. De 4 a 10 anos e até 1,45m de altura: assento
de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro
Ao optar por definir uma
altura máxima para o uso desses dispositivos, a Lei da Cadeirinha atualizada se
tornou mais clara do que a anterior. Nela, o peso da criança era um fator determinante.
Já crianças com mais de dez anos e altura superior a 1,45 m podem viajar no
banco da frente dos carros, desde que usando cinto de segurança.
No caso de descumprimento
das normas, a infração é considerada gravíssima, rendendo 7 pontos da CNH e multa
de R$ 293,47. Esse valor pode chegar a R$ 880,41 caso a pessoa que conduz o
carro possua um histórico de infrações ou reincidências.
Importância da cadeirinha
Popularmente conhecida por “cadeirinha”, os dispositivos de segurança para o
transporte de crianças são essenciais para reduzir o impacto em colisões,
protegendo a criança de lesões graves ou fatais. Em caso de batida ou frenagem
brusca, o dispositivo de retenção segura a criança, evitando que ela seja
projetada para frente ou para os lados.
Um dos principais
benefícios desses dispositivos é a proteção para a cabeça, o pescoço e a coluna
vertebral da criança, que são áreas especialmente vulneráveis em caso de
impacto. Ela distribui a força do choque de maneira mais uniforme, minimizando
danos. De acordo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da
cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças decorrentes de acidentes
de trânsito em até 71%.
Há três tipos básicos de
“cadeirinha”:
1 – Bebê conforto:
trata-se de um dispositivo que lembra um cesto e deve instalado de costas para
o movimento do carro, pois essa posição protege melhor a cabeça, o pescoço e a
coluna vertebral do bebê em caso de colisão. Ele possui cintos de segurança
internos e uma base que pode ser fixada ao veículo
2 – Cadeirinha: essa já se assemelha mais a uma cadeira e deve ser instalada de
frente para o movimento do carro. Possui cintos de segurança internos de cinco
pontos, que distribuem a força do impacto em caso de acidente e seu formato
ajuda a proteger a criança em colisões frontais, laterais e traseiras
3 – Assento de elevação: como o próprio nome diz, esse dispositivo faz com que
a criança tenha seu corpo elevado, permitindo que o cinto de segurança do
próprio carro fique na posição correta, passando pelo ombro e o quadril. Ele
serve para crianças que já ultrapassaram o limite de peso ou altura da
cadeirinha, mas ainda não têm 1,45 m de altura – a mínima para se usar o cinto
de segurança sem qualquer dispositivo adicional.
Fonte: UOL
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