Mesmo sendo bem cuidado,
Thiago usa palavras agressivas contra servidores do Hospital Regional.
A Justiça Estadual do Rio
Grande do Norte determinou que o Município de Caicó providencie, no prazo de 30
dias, o acolhimento de um homem paraplégico em uma residência inclusiva. A
decisão foi proferida pela juíza Janaína Lobo, da 2ª Vara da Comarca de Caicó,
em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através
da 1ª Promotoria de Justiça local.
O MPRN relata que o homem,
natural de Pombal (PB) e nascido em 1991, ficou paraplégico após ser vítima de
uma tentativa de homicídio em 2019, quando foi atingido por quatro disparos.
Desde então, ele permanece internado no Hospital Estadual Telecila Freitas
Fontes, em Caicó, apesar de não haver justificativa médica para sua permanência
no local.
Segundo o Ministério
Público, o homem não possui vínculos familiares, que teriam sido rompidos, e
vivia em situação de rua e dependência química antes de sua internação.
Atualmente, ele utiliza o hospital como moradia e apresenta comportamentos
agressivos, dificultando a convivência com a equipe médica e demais pacientes.
O Município de Caicó
afirmou, em sua defesa, que desde maio de 2024 vem realizando o pagamento de
aluguel social em favor do cidadão. No entanto, a juíza destacou que o apoio
financeiro, por si só, não é suficiente para atender às necessidades
específicas de uma pessoa com deficiência que requer suporte integral para
garantir o direito à inclusão social.
A magistrada ressaltou que
a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem proteção
especial às pessoas com deficiência, incluindo o direito à saúde e à moradia
digna. Também mencionou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, que assegura o direito de viver na comunidade em igualdade de
condições com os demais cidadãos.
Os documentos anexados ao
processo indicam que o homem apresenta condições para receber tratamento
domiciliar, embora seus familiares se recusem a abrigá-lo, citando histórico de
violência envolvendo as partes.
Diante do quadro
apresentado, a juíza determinou que o Município adote medidas para assegurar a
inclusão do homem em uma residência inclusiva, garantindo sua alta médica e
protegendo seus direitos fundamentais. A decisão busca viabilizar um ambiente
adequado para a recuperação e integração do cidadão, promovendo sua dignidade e
qualidade de vida.
Fonte: Tribuna do Norte

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