Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da
União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano
de 2025.
Em nota, a pasta informou que os dados deverão ser
cumpridos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundamental, sem comprometimento de atividades públicas, serviços
considerados essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que os feriados em
comemoração à data magna de estados, introduzidos na lei estadual, e os dias de
início e término do ano de centenário de fundação de municípios, declarados na
lei municipal, serão coletados por repartições da administração pública federal
direta, autárquica e fundamental nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não
relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente
autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do
servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar
ponto facultativo em discordância com o que dispõe de portaria. Também está
vedado adotar ponto facultativo previsto pela legislação estadual, municipal ou
distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Não RN e em Natal
O Rio Grande do Norte tem um feriado estadual no dia
03 de outubro, dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú (sexta-feira). Já em Natal, são
dois feriados municipais, nos dias 06 de janeiro, Dia de Santos Reis
(segunda-feira), e 21 de novembro, Dia de Nossa Senhora da Apresentação, na
padroeira de Natal (sexta-feira).
Veja a lista com os 18 feriados
nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização
Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto
facultativo);
- 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto
facultativo até às 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo
(feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado
nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do
Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto
facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil
(feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida
(feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor
Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República
(feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de
Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal
(ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado
nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano
novo (ponto facultativo após as 13h).
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