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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

TANGARAENSES - Nova fiscalização do Pix gera dúvidas no comércio

 


A nova norma da Receita Federal que estabelece o monitoramento de transações eletrônicas, incluindo transferências via Pix, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Apesar dos rumores sobre uma possível taxação, o Fisco esclareceu que a medida tem como foco o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, sem qualquer criação de imposto para as transferências digitais. As mudanças geraram debates nas redes sociais e impacto no comércio, com consumidores preocupados sobre as implicações das novas regras.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, o Fisco ampliou o controle sobre transações financeiras realizadas por meio de instituições de pagamento, fintechs e bancos digitais. A regra determina que todas as transações que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam informadas à Receita Federal. O objetivo é modernizar o sistema de fiscalização e incluir novas instituições financeiras no escopo de monitoramento.

No comércio de Natal, os efeitos das novas regras já foram sentidos, especialmente diante das dúvidas de vendedores e consumidores sobre possíveis tributações. Luciana Lucena, que trabalha em um restaurante na Cidade Alta, diz que ainda há muitas dúvidas. “A gente ficou sem entender, se seria mais um imposto mesmo ou algo assim, mas depois ficamos sabendo que seria mais uma questão de controle. Mesmo assim, a gente percebeu que toda essa questão teve um efeito no comércio porque as pessoas ficaram com medo de usar o Pix e aí eles vêm com dinheiro”, contou.

Luciana explicou que, antes da mudança, cerca de 97% das vendas no restaurante eram realizadas via Pix. No entanto, a desinformação fez com que muitos clientes passassem a preferir o pagamento em espécie, o que gerou dificuldades para o estabelecimento, que nem sempre possui troco disponível. “Eles vêm com o dinheiro e a gente não tem troco, então é difícil. A situação é essa, o cliente não quer mais pagar com o Pix. E não tem troco, na Cidade Alta caiu as vendas”, completou.

  • Números

R$ 2 mil era o limite anterior informado à Receita Federal. Nova norma aumentou esse limite para
R$ 5 mil em caso de pessoa física.

Evolução natural
O contador Anailson Gomes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN), destacou que a atualização é uma evolução natural do controle financeiro realizado pelo Fisco desde o início dos anos 2000. “Esse tipo de controle é feito desde o início dos anos 2000. De lá para cá, a evolução é muito grande. Em 2015 já houve uma mudança na normativa que tratava desse controle. Só que nessa época não existiam Pix, fintechs, nem os bancos digitais que nós temos hoje”, explica o contador.

Gomes reforçou que a nova instrução normativa tem como objetivo incluir essas instituições financeiras no sistema de monitoramento e evitar crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. “Qual foi a novidade? Que as instituições de pagamento, bancos digitais, cartões de crédito de lojas, de departamentos, foram obrigadas agora a informar também a movimentação que tinham. Essa movimentação já era informada, era R$ 2 mil por pessoa física e R$ 10 mil por pessoa jurídica. Foi majorado, agora é R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas”, disse.

O presidente do Conselho também explicou que a Receita está mais preocupada com a origem dos recursos movimentados, principalmente em transações consideradas atípicas. “A tributação nunca vai ser no Pix, nem vai ser no cartão de crédito, vai ser na origem desse recurso. Se eu ganho R$ 6 mil por mês e todo mês eu transfiro R$ 15 mil ou R$ 20 mil para cartões de crédito via Pix, a Receita vai pensar que essa pessoa não tem somente essa renda. Deve ter uma outra fonte de renda também, que talvez esteja informal”, exemplifica.

Embora a fiscalização tenha sido ampliada, a contadora Radna Rocha, reforça que não haverá novas obrigações tributárias para as pessoas físicas. “Não será exigida nenhuma nova declaração ou ação específica por parte dos contribuintes. Contudo, é essencial que pessoas físicas continuem a declarar anualmente todos os rendimentos à Receita, independentemente da origem, e garantam que seus rendimentos sejam compatíveis com os valores movimentados e informados pelas instituições financeiras”, afirmou.

Receita diz que medida trará mais transparência

De acordo com a Receita Federal, a nova fiscalização trará mais precisão às informações fornecidas pelos contribuintes e ajudará a evitar mal-entendidos que levem o contribuinte à malha fina. O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou que a medida moderniza o sistema de controle fiscal e diminui as chances de inconsistências nas declarações de Imposto de Renda. “Todo mundo gosta da declaração pré-preenchida. Você chega lá e não tem trabalho nenhum. Porque os dados, por exemplo, de saldo, de conta bancária e de aplicação financeira já estão pré-preenchidos”, afirmou.

A plataforma e-Financeira, utilizada para envio das informações à Receita, centraliza os dados financeiros de diferentes instituições. As informações são enviadas ao Fisco a cada seis meses e serão utilizadas para cruzamento de dados nas declarações de Imposto de Renda. O objetivo, segundo o Fisco, é garantir mais transparência e segurança ao sistema tributário brasileiro.

Tribuna do Norte

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