A nova norma da Receita Federal que estabelece o
monitoramento de transações eletrônicas, incluindo transferências via Pix,
entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Apesar dos rumores sobre uma
possível taxação, o Fisco esclareceu que a medida tem como foco o combate à
sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, sem qualquer criação de imposto para
as transferências digitais. As mudanças geraram debates nas redes sociais e
impacto no comércio, com consumidores preocupados sobre as implicações das
novas regras.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº
2219/2024, o Fisco ampliou o controle sobre transações financeiras realizadas
por meio de instituições de pagamento, fintechs e bancos digitais. A regra
determina que todas as transações que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas
físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam informadas à Receita Federal.
O objetivo é modernizar o sistema de fiscalização e incluir novas instituições
financeiras no escopo de monitoramento.
No comércio de Natal, os efeitos das novas regras já
foram sentidos, especialmente diante das dúvidas de vendedores e consumidores
sobre possíveis tributações. Luciana Lucena, que trabalha em um restaurante na
Cidade Alta, diz que ainda há muitas dúvidas. “A gente ficou sem entender, se
seria mais um imposto mesmo ou algo assim, mas depois ficamos sabendo que seria
mais uma questão de controle. Mesmo assim, a gente percebeu que toda essa
questão teve um efeito no comércio porque as pessoas ficaram com medo de usar o
Pix e aí eles vêm com dinheiro”, contou.
Luciana explicou que, antes da mudança, cerca de 97%
das vendas no restaurante eram realizadas via Pix. No entanto, a desinformação
fez com que muitos clientes passassem a preferir o pagamento em espécie, o que
gerou dificuldades para o estabelecimento, que nem sempre possui troco
disponível. “Eles vêm com o dinheiro e a gente não tem troco, então é difícil.
A situação é essa, o cliente não quer mais pagar com o Pix. E não tem troco, na
Cidade Alta caiu as vendas”, completou.
- Números
R$ 2 mil era
o limite anterior informado à Receita Federal. Nova norma aumentou esse limite
para
R$ 5 mil em caso de pessoa física.
Evolução natural
O
contador Anailson Gomes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do
Rio Grande do Norte (CRC-RN), destacou que a atualização é uma evolução natural
do controle financeiro realizado pelo Fisco desde o início dos anos 2000. “Esse
tipo de controle é feito desde o início dos anos 2000. De lá para cá, a
evolução é muito grande. Em 2015 já houve uma mudança na normativa que tratava
desse controle. Só que nessa época não existiam Pix, fintechs, nem os bancos
digitais que nós temos hoje”, explica o contador.
Gomes reforçou que a nova instrução normativa tem
como objetivo incluir essas instituições financeiras no sistema de
monitoramento e evitar crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao
terrorismo. “Qual foi a novidade? Que as instituições de pagamento, bancos
digitais, cartões de crédito de lojas, de departamentos, foram obrigadas agora
a informar também a movimentação que tinham. Essa movimentação já era
informada, era R$ 2 mil por pessoa física e R$ 10 mil por pessoa jurídica. Foi
majorado, agora é R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas”,
disse.
O presidente do Conselho também explicou que a
Receita está mais preocupada com a origem dos recursos movimentados,
principalmente em transações consideradas atípicas. “A tributação nunca vai ser
no Pix, nem vai ser no cartão de crédito, vai ser na origem desse recurso. Se
eu ganho R$ 6 mil por mês e todo mês eu transfiro R$ 15 mil ou R$ 20 mil para
cartões de crédito via Pix, a Receita vai pensar que essa pessoa não tem
somente essa renda. Deve ter uma outra fonte de renda também, que talvez esteja
informal”, exemplifica.
Embora a fiscalização tenha sido ampliada, a
contadora Radna Rocha, reforça que não haverá novas obrigações tributárias para
as pessoas físicas. “Não será exigida nenhuma nova declaração ou ação
específica por parte dos contribuintes. Contudo, é essencial que pessoas
físicas continuem a declarar anualmente todos os rendimentos à Receita,
independentemente da origem, e garantam que seus rendimentos sejam compatíveis
com os valores movimentados e informados pelas instituições financeiras”,
afirmou.
Receita diz que medida trará mais
transparência
De acordo com a Receita Federal, a nova fiscalização
trará mais precisão às informações fornecidas pelos contribuintes e ajudará a
evitar mal-entendidos que levem o contribuinte à malha fina. O secretário
especial da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou que a medida moderniza o
sistema de controle fiscal e diminui as chances de inconsistências nas
declarações de Imposto de Renda. “Todo mundo gosta da declaração
pré-preenchida. Você chega lá e não tem trabalho nenhum. Porque os dados, por
exemplo, de saldo, de conta bancária e de aplicação financeira já estão
pré-preenchidos”, afirmou.
A plataforma e-Financeira, utilizada para envio das
informações à Receita, centraliza os dados financeiros de diferentes
instituições. As informações são enviadas ao Fisco a cada seis meses e serão
utilizadas para cruzamento de dados nas declarações de Imposto de Renda. O
objetivo, segundo o Fisco, é garantir mais transparência e segurança ao sistema
tributário brasileiro.
Tribuna do Norte
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