Uma lei sancionada pelo prefeito Paulinho Freire
(União) em Natal (RN) determinou
que sejam isentadas do pagamento da taxa de inscrição de concursos
públicos do Município pessoas quem são doadoras de cabelo.
A lei foi publicada em uma edição exta do Diário
Oficial do Município desta sexta-feira (11). (Veja mais abaixo
detalhes da lei).
O projeto é de autoria da ex-vereadora Júlia Arruda
(PCdoB) e havia sido aprovado na Câmara Municipal de Natal em dezembro do ano
passado.
A ex-parlamentar defendeu, na justificativa do
projeto, que a "a isenção de taxas pode ser interpretada como um
reconhecimento oficial do gesto solidário dos doadores de cabelo".
"Ao remover a barreira financeira para a
participação em concursos municipais, a legislação valoriza significativamente
a contribuição altruísta dos doadores, reconhecendo a importância do ato e
promovendo um impacto positivo na vida dos beneficiários", apontou.
Júlia lembrou, na justificativa do projeto, que a
queda de cabelos se dá por condições genéticas, hormonais, autoimunes
ou até mesmo pelo estresse, além de estar presente em pacientes com
câncer.
O documento apontou que essa queda de cabelo
acarreta "significativos danos psicológicos e emocionais" e
que uma das possibilidades de lidar com isso é com o uso de perucas, que ela
aponta como sendo uma "ferramenta valiosa para ajudar a restaurar a
autoestima".
No projeto, a ex-parlamentar defende que o uso de
perucas permite "que as pessoas se sintam mais confiantes e à vontade em
situações sociais e profissionais" e que "isso pode, por sua vez,
fortalecer a autoestima e a autodeterminação para enfrentar as intempéries com
mais vigor".
Entenda a lei
Segundo a lei publicada no DOM, a isenção da taxa
para doadores fica condicionada à comprovação "da realização de
doação de cabelo em período de 12 meses anteriores à publicação do edital do
concurso público municipal".
A comprovação, segundo o documento, deve ser feita
mediante "a apresentação de documento expedido pela instituição oficial
que tenha realizado a arrecadação ou o procedimento de doação".
Ficou determinado ainda que a isenção prevista nesta
Lei deve constar nos editais dos concursos públicos para provimento de cargos,
empregos ou vagas na administração pública municipal direta e indireta, de
forma objetiva.
Os candidatos que prestarem informações falsas com o
intuito de usufruir da isenção estarão sujeitos, segundo a lei, a:
- cancelamento
da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes
da homologação do resultado do certame;
- exclusão
da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado do certame e antes da nomeação para o cargo;
- declaração
de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
publicação do ato de nomeação.
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