Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de
contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que
começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras
de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025.
Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra
86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu
em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma
regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e
35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para
ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no
cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa
para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o
benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da
Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62
anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de
contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra
de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério
combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e
os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o
limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a
aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos
para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das
instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores
estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de
previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a
aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que
contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na
regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos
desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar
por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em
novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a
aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e
meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em
2022 e 62 anos no ano passado.
Regras que não mudarão
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100%
sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60
anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos
de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o
segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na
promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, alguns terão de esperar mais um
pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e
cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência
muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem
possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez
para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019
tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar.
No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não
beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por
mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos.
No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já
se aposentaram.
Simulação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite
simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
• Entre no site meu.inss.gov.br e
digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
• Vá em “Serviços” e clique em “Simular
Aposentadoria”
• Confira as informações que
aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição,
além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em
vigor
Simulação no celular
• Baixe o aplicativo Meu INSS
(disponível para Android e iOS)
• Se necessário, clique no botão
“Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre
uma
• Abra o menu lateral (na parte
superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
• Cheque as informações que aparecerão
na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de
quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
• Caso precise corrigir algum dado
pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
O segurado pode salvar o documento com todos os
dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.
Agência Brasil
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