O primeiro dia de janeiro de 2025 marca o início do
mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas que passam a
compor o setor foram selecionadas após um rigoroso processo de autorização, que
garantiu o cumprimento de exigências técnicas e financeiras.
O mercado regulado de apostas de quota fixa começa a
operar nesta quarta-feira (1º/1) com 66 empresas autorizadas pela Secretaria de
Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. No total, foram pagos R$ 2,01
bilhões em outorgas ao Governo Federal.
Nesta quarta-feira (31/12), o Diário Oficial da
União (DOU) publicou as empresas que podem atuar nacionalmente no mercado de
apostas de quota fixa. Ao todo, 15
portarias concedem autorizações definitivas para 14 empresas. Uma
delas recebeu mais de uma portaria de autorização devido ao número de marcas
que pretende operar: cada autorização pode conter até o limite de três marcas,
sendo necessária nova outorga para operar outro conjunto de até três marcas.
Outra portaria ( Portaria
SPA/MF Nº 2.104 ) apresenta 52 empresas que obtiveram autorizações em
caráter provisório para operar no mercado de apostas de quota fixa. Essas
autorizações foram concedidas a empresas que já atenderam aos requisitos,
incluindo o pagamento da outorga de R$30 milhões, mas têm pendências sanáveis,
que podem ser corrigidas, como documentos relacionados à certificação do
sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração, ou necessidade de
complementação pontual de documentos ou informações.
As empresas com autorizações provisórias têm um
prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 (caso apresentem as justificativas
necessárias presentes na portaria), para entregar os certificados técnicos
obrigatórios, como os de segurança dos sistemas e servidores de jogos. Se não
cumprirem, podem ter suas autorizações suspensas por até 90 dias e permanecendo
o descumprimento terão a autorização cassada definitivamente, impedindo-as de
operar.
A partir desta quarta-feira, todas as empresas
autorizadas a atuar em âmbito nacional precisam cumprir todas as regras,
inclusive operar exclusivamente em sites com o domínio “.bet.br”. Por um
período de adequação, os domínios “.com.br” ainda estarão em funcionamento,
porém não poderão ofertar apostas aos clientes. As instituições financeiras e
de pagamento passam a ser vedadas de realizar transações, que tenham por
finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não
tenham recebido a autorização. Aquelas empresas não autorizadas, mas que
continuam com domínios ativos que ofertam serviço de aposta de quota fixa são
consideradas ilegais e serão bloqueadas.
As empresas desta lista inicial são as que compõem o
grupo das que apresentaram seus pedidos até 20 de agosto de 2024. As
solicitações feitas após essa data permanecem em análise e, de acordo com a
regulamentação vigente, devem ser processadas em até 150 dias a partir da
entrega da documentação inicial. Para as empresas que pediram autorização e não
cumpriram os requisitos, houve o indeferimento, contra o qual cabe recurso
administrativo. Ainda, empresas que perderam prazos tiveram seus processos
arquivados
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