Os medicamentos para tratamento de câncer e de
doenças raras terão alíquota zero de imposto sobre o consumo, segundo o parecer
do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária,
apresentado nesta segunda-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado.
O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM),
mudou a forma de zerar os tributos para medicamentos essenciais. A versão
aprovada pela Câmara dos Deputados previa isenção conforme uma lista de
princípios ativos. O parecer substituiu a lista por grupos de doenças.
Pelo relatório protocolado nesta segunda na CCJ, o
texto estabeleceu a alíquota zero para os seguintes grupos de medicamentos:
tratamentos oncológicos; doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids
(termos usados no documento); doenças raras; e doenças negligenciadas. O texto
define como doenças negligenciadas as que afetam a população de baixa renda.
O relatório também zerou as alíquotas do Imposto
sobre Valor Adicionado (IVA) sobre a compra de medicamentos pela administração
pública direta, por autarquias e por fundações públicas ou entidades que
prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício, no entanto, vale
apenas para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
A alíquota zero também abrange medicamentos
fornecidos pelo Programa Farmácia Popular, composições para nutrição enteral e
parenteral, vacinas e soros. O relatório define que, em casos de emergências de
saúde pública, a inclusão de medicamentos na lista de alíquota reduzida ou zerada poderá
ser feita por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS).
O parecer também ampliou a lista de medicamentos e
de produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%. Entraram na relação os itens
de home care, usados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de
mobilidade ou terminais. O texto também incluiu serviços de esterilização e de
instrumentação cirúrgica na relação de alíquota reduzida.
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