A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta
sexta-feira (27), duas leis ordinárias e uma complementar no âmbito das medidas
para recompor as finanças do Estado do Rio Grande do Norte, afetadas pelas leis
federais 192 e 194, de 2022, e pela redução da alíquota do ICMS em 2024.
Uma delas é a Lei 12.026/2024, que reduz pela metade
o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros movidos a GNV
– Gás Natural Veicular. A partir de 2025, a alíquota cai dos atuais 3,0% para
1,5%. A medida contempla 55 mil proprietários de veículos movidos a esse tipo
de combustível no Rio Grande do Norte, dos quais 8 mil motoristas de
aplicativos em Natal que utilizam o gás natural como alternativa econômica à
gasolina e ao etanol.
“É um benefício importante porque o custo de
operação dos motoristas de aplicativos, de 30% a 40%, está na utilização do
combustível. E essa medida fomenta a utilização do GNV, que é mais barato e
diminui o custo operacional. Afinal de contas, 50% de redução do IPVA é
significativo e importante”, disse o presidente da Associação dos Motoristas de
Aplicativos, Evandro Henrique.
Para a presidente da Companhia Potiguar de Gás
(Potigás), Marina Melo, além de emitir menos poluentes, o GNV reduz a
necessidade de transporte pesado de combustíveis por rodovias, já que é
distribuído por gasodutos diretamente aos postos. “É um benefício muito
importante para os usuários de GNV e também para a preservação do meio
ambiente.”
Em contrapartida, passa a ser cobrado IPVA dos
veículos movidos a motor elétrico de forma escalonada, até atingir 1,5% em
2027. No primeiro ano da cobrança, a alíquota será de 0,5% do valor do veículo.
Para um automóvel de R$ 150 mil, o IPVA será de R$ 750, equivalentes hoje ao
preço de dois tanques de gasolina de um carro popular.
Essa medida, já adotada em diversos estados da
federação, está em sintonia com o novo contexto do mercado automobilístico
nacional e com as adequações decorrentes da Emenda Constitucional nº 132/23
(Reforma Tributária). De acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda, a
frota desse tipo de veículo no Rio Grande do Norte é hoje de pouco mais de 2
mil unidades.
A governadora também sancionou a Lei Complementar
776/2024, acrescentando mercadorias como refrigerantes, bebidas energéticas,
cosméticos, entre outras, à lista de produtos como armas e munições, bebidas
alcoólicas, cigarros, joias, que terão recolhimento adicional de 2% para
ampliar a arrecadação destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
O Fecop financia programas sociais como o da
distribuição de leite para famílias em situação de vulnerabilidade social e de
refeições a preços simbólicos nos restaurantes populares. Antes da sanção das
leis federais 192 e 194, em 2022, a arrecadação mensal do Fecop era de R$ 13
milhões, valor que caiu para R$ 4 milhões em 2024.
Já a lei 12.205 faz alterações na Lei Estadual nº
5.887, de fevereiro de 1989, sobre o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).
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