A Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Santo
Antônio julgou procedente a representação movida pela Coligação Fé, Ação e Progresso
e pelo candidato Raulison de Sena Ribeiro contra o candidato da oposição
derrotado nas urnas nas eleições 2024, Gil Borges. Na ação, a campanha de Gil
foi condenada por propagar jingles ofensivos e notícias falsas, contendo
acusações de corrupção e condutas criminosas contra Raulison e seu grupo
político.
Na sentença, o juiz eleitoral Ricardo Antônio Cabral
Fagundes destacou que os jingles ultrapassaram os limites da liberdade de
expressão, configurando propaganda eleitoral negativa e difamatória. Frases
como “vai comprar o povo e vai comprar você” e “o pai dele diz que o povo é
como gado” foram consideradas caluniosas, violando os direitos personalíssimos
do candidato ofendido.
O tribunal aplicou uma multa de R$ 5.000 aos
representados e determinou a suspensão imediata da divulgação dos conteúdos
irregulares em redes sociais e atos políticos. A defesa de Gil alegou que as
declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão, mas o argumento foi
rejeitado com base na legislação eleitoral.
A decisão reforça a importância do respeito às
regras eleitorais e ao debate democrático, especialmente em períodos de
campanha. Os representados podem recorrer da sentença no prazo de 24 horas.
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