O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
alerta que os veículos com placas finais 1, 2, 3, 4 e 5, que não quitaram a
taxa de licenciamento, já estão circulando de maneira irregular desde o dia 1º
deste mês.
Esses automóveis estão sujeitos às penalidades
previstas no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a
obrigatoriedade do porte do CRLV, exceto quando, no momento da fiscalização, o
sistema informatizado permitir a verificação do licenciamento.
A não apresentação do documento gera uma infração de
trânsito gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade
de apreensão do veículo, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB.
Já os proprietários de veículos com placas finais 6,
7 e 8, que ainda não pagaram o licenciamento veicular 2024, poderão transitar
portando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023 até o
próximo dia 30 deste mês. A partir do dia 1º de dezembro, o CRLV 2023 perde a
validade, sendo obrigatória a condução do veículo com o licenciamento 2024
devidamente regularizado.
De acordo com dados gerados pela Subcoordenadoria de
Informática do Detran, 257.902 veículos com placas finais 1 a 5 estão
inadimplentes com a taxa de licenciamento, o que corresponde a 32,8% da frota
estadual referente a essas terminações de placas.
Quanto aos veículos com placas finais 6, 7 e 8, a
inadimplência é de 36,48%, ou seja, 179.803 automóveis com essas terminações de
placas estão com o licenciamento em atraso no Rio Grande do Norte.
Quando analisamos a frota completa do estado, é
possível contabilizar uma inadimplência no licenciamento de 35,62%. São 571.164
veículos em situação irregular, o que impede seus proprietários de emitirem o
CRLV atualizado, descumprindo a obrigatoriedade prevista no artigo 130 do CTB,
que determina que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou
semirreboque, para transitar nas vias públicas, deverá ser licenciado
anualmente”
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