quinta-feira, 14 de novembro de 2024

TANGARAENSES - Detran faz alerta para condutores que não quitaram a taxa de Licenciamento Veicular 2024

 


O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta que os veículos com placas finais 1, 2, 3, 4 e 5, que não quitaram a taxa de licenciamento, já estão circulando de maneira irregular desde o dia 1º deste mês. 

Esses automóveis estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a obrigatoriedade do porte do CRLV, exceto quando, no momento da fiscalização, o sistema informatizado permitir a verificação do licenciamento. 

A não apresentação do documento gera uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB.

Já os proprietários de veículos com placas finais 6, 7 e 8, que ainda não pagaram o licenciamento veicular 2024, poderão transitar portando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023 até o próximo dia 30 deste mês. A partir do dia 1º de dezembro, o CRLV 2023 perde a validade, sendo obrigatória a condução do veículo com o licenciamento 2024 devidamente regularizado.

De acordo com dados gerados pela Subcoordenadoria de Informática do Detran, 257.902 veículos com placas finais 1 a 5 estão inadimplentes com a taxa de licenciamento, o que corresponde a 32,8% da frota estadual referente a essas terminações de placas.

Quanto aos veículos com placas finais 6, 7 e 8, a inadimplência é de 36,48%, ou seja, 179.803 automóveis com essas terminações de placas estão com o licenciamento em atraso no Rio Grande do Norte.

Quando analisamos a frota completa do estado, é possível contabilizar uma inadimplência no licenciamento de 35,62%. São 571.164 veículos em situação irregular, o que impede seus proprietários de emitirem o CRLV atualizado, descumprindo a obrigatoriedade prevista no artigo 130 do CTB, que determina que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar nas vias públicas, deverá ser licenciado anualmente”

 

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