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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

TANGARAENSES - Câmara aprova projeto que muda emendas parlamentares

 


Entre as medidas previstas, por exemplo, está a obrigatoriedade de deputados e senadores indicarem como valores destinados por meio das chamadas Pix serão utilizados. Hoje, essa modalidade permite transferir o recurso diretamente para o caixa de prefeituras e governos estaduais, que podem utilizá-lo como bem entender.

O texto é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e relatado por Elmar Nascimento (União-BA). A proposta tem como objetivo atender exigências do Supremo, mas ainda sofre críticas por parte de parlamentares, que enxergam um engessamento no uso do recurso. Entidades de fiscalização, por sua vez, entendem que o texto não atende a requisitos mínimos impostos pela Corte.

– Esse projeto é fundamental para destravarmos a execução do orçamento, que foi segurada pelo Poder Judiciário há alguns dias, aliás, há meses. Nós estamos já no dia 5 de novembro, e é urgente que votemos esse PLP, fruto de uma série de reuniões que envolveu a assessoria da Câmara e a assessoria do Senado – disse Elmar durante a sessão de hoje.

Após debate com líderes da Câmara, Elmar apresentou relatório do projeto na qual reduz restrições previstas na proposta original. O novo texto permite, por exemplo, que bancadas estaduais destinem verba para outras unidades da federação em caso de “projetos e ações estruturantes”. Antes, essa possibilidade era vedada.

O relator também atendeu a um dos principais pleitos dos deputados e aumentou o limite de emendas de bancada, o que varia em relação a cada estado. Rubens tinha deixado em 4, com variação entre os estados, Nascimento passou para 8, igual para todas as unidades da federação.

Incialmente relatório criava ainda um calendário de emendas, retomando uma tentativa feita pelo relator do orçamento de 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), mas esse trecho foi suprimido do parecer.

Um artigo incluído por Elmar determinava que, desde que não haja impedimentos previstos na lei, os órgãos e unidades responsáveis pela execução deverão empenhar a despesa em até 120 dias contados. Esse trecho do calendário foi derrubado em nova versão do relatório do deputado.

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O Globo

 

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