A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de
resposta da candidata Natália Bonavides, quanto à propaganda eleitoral da
coligação Bora Natal! que mostra que ela defende a alteração da lei que inclui
como excludente de ilicitude o furto por necessidade.
A propaganda do candidato a prefeito Paulinho Freire
questiona o apoio de Natália Bonavides ao projeto de lei que descriminaliza o
furto por necessidade. No primeiro turno, Natália Bonavdes teve dois direitos
de resposta dentro do mesmo tema que também foram negados.
Na decisão, o juiz Gustavo Marinho Nogueira
Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, destacou que “a requerente defende ou mesmo
apoia o projeto de lei que descriminaliza o delito furto quando cometido por
agente em estado de pobreza” e que “a divulgação aborda apenas uma posição
abraçada pela requerente enquanto parlamentar”.
Blog do BG
Nenhum comentário:
Postar um comentário