O ex-presidente da Câmara
Municipal de Santana do Matos e mais três réus, sendo um empresário, uma
empresa e um ex-servidor público, foram condenados por desvio de recursos
públicos nesta segunda-feira (30). A sentença judicial estipulou ressarcimento
do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e
suspensão dos direitos políticos.
A investigação realizada
pelo MPRN apontou que a contratação W J Assunção Informática & Assessoria
para a prestação de serviços de assessoria e consultoria, totalizou um
pagamento de R$ 42.000,00.
Erinaldo Florêncio Xavier
da Costa, enquanto ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal, ordenou
pagamentos à W J Assessoria, com a intenção de que parte desses valores
retornassem a ele próprio.
O MPRN comprovou na ação
civil pública que, por meio de contas bancárias da empresa, Erinaldo e seus
associados teriam desviado recursos públicos, configurando uma série de
irregularidades que resultaram em enriquecimento ilícito e danos ao erário.
A ação destacou ainda que
essas manobras não apenas infringiram a Lei de Improbidade Administrativa, mas
também violaram princípios fundamentais da administração pública.
Condenações
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa foi sentenciado ao ressarcimento ao erário
equivalente ao valor do dano, consistente na quantia de R$ 3.100,00, acrescido
de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do
dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Ele também
terá que efetuar um pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, e
teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Emerson Gabriel da Cunha
Macedo foi sentenciado ao pagamento de multa civil, equivalente ao valor do
dano para qual concorreu, R$ 1.800,00, à suspensão dos direitos políticos por
oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por oito anos.
Wilk Jackson Assunção foi
condenado ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, equivalente
ao valor do dano para qual concorreu, R$ 1.300,00, à suspensão dos direitos
políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, por oito anos.
E empresa W J Assunção
Informática e Assessoria – ME, por sua vez, está proibida de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
Tribuna do Norte
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