O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) não declarou
prefeito vitorioso nos municípios de Areia Branca e Lagoa Salgada. A situação
dos candidatos mais votados, que estão com restrição na justiça, com registros
indeferidos, consta, mesmo após a apuração de 100% das urnas, como “anulados
sub judice”.
Em Areia Branca, o ex-prefeito Souza (UB) obteve
52,28% (9.710) dos votos, contra 46,35% (8.608) do Dr Bruno, seu principal
opositor.
Inelegível após condenação na justiça comum, por
improbidade administrativa, enquanto prefeito do município, entre 2010 e 2012,
Souza foi indeferido na Justiça Eleitoral, concorrendo sob prazo recursal.
Já em Lagoa Salgada, Canindé Justino (PSDB) obteve
50,98% (4.192) dos votos, sobre Netinho Queiroz (MDB), que alcançou 49,02%
(4.031).
Também inelegível por improbidade administrativa,
por “má gestão dos recursos públicos”, o indeferimento do registro de
candidatura se deu, além disso, pela rejeição da prestação de contas pelo TCE,
referente à gestão de Canindé quando prefeito.
A situação eleitoral dos dois é a mesma: a votação
do prefeito eleito está condicionada a ter validade ou não, de acordo com a
decisão posterior da Justiça. Caso o candidato tenha recurso acatado, deverá
ser declarado prefeito oficialmente pelo TRE.
Já em caso de ter condenação mantida e,
consequentemente, o indeferimento pela Justiça Eleitoral, o segundo colocado
não é declarado prefeito e novas eleições poderão ser convocadas nos
municípios.
Diário do RN
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