O Rio Grande do Norte possui 123 pessoas que
inicialmente se registraram como candidatas, mas depois renunciaram. Os dados
são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O valor representa 1,60% do total de candidaturas em
todo o estado, que ultrapassa 7,6 mil. A maioria das renúncias (103) são dos
cargos de vereador; nove renunciaram para prefeito e 11 para vice. Em alguns
dos casos, a chapa completa de prefeito e vice renunciou; em outros, somente um
ou outro. A seguir, estão listadas as 20 renúncias envolvendo os cargos
executivos:
Dentre as renúncias, há casos de vices que passaram
à cabeça de chapa, como Lenilson do Posto (REPUBLICANOS) em Caiçara do Vento,
Elvécio Gurgel (PT) em Janduís e Bilzinho (PSDB) em Taipu. Outro caso, mais
curioso, é da renúncia de Fábio Félix (PRTB) como vice de Irmã Ceição (PRTB) em
Mossoró, que alegou motivos pessoais para sair da disputa e deu lugar ao marido
da própria Ceição, o advogado Edson Lobão, do mesmo partido.
O prazo dado pela Justiça Eleitoral para realizar o
registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos
de prefeito, vice-prefeito e vereador terminou na última segunda-feira (16), 20
dias antes do pleito.
O prazo do dia 16 só não vale no caso de falecimento
de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Vale
lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das
urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome,
número e foto da pessoa substituída.
Os partidos políticos também podem solicitar o
cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla
até a data da eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido
assegurada ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a
candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao
mesmo cargo, na mesma eleição.
Fonte: SaibaMais
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