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terça-feira, 17 de setembro de 2024

Acusado de atirar em cachorro no RN terá de ressarcir ONG que resgatou animal

 


Um morador de Rafael Godeiro, município da Região Oeste do Rio Grande do Norte, terá de ressarcir as despesas de uma ONG que resgatou um cachorro ferido após disparo de arma de fogo feito pelo homem. O animal ainda foi arrastado pelo homem por cerca de 1 km com uma moto pela RN-074.

A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reforma sentença sobre o caso, com entendimento pela existência de responsabilidade civil por maus tratos de animal, em virtude do disparo contra o cão ter ocorrido porque o animal bebeu no reservatório de água do cavalo pertencente ao homem. Prevaleceu na análise, o dever do homem de custear os gastos assumidos pela ONG que socorreu o cachorro.

A sentença inicial havia negado o pedido, por entender que a entidade escolheu, por livre e espontânea vontade, acolher o cachorro de nome “Dustin” e que não havia obrigação legal ou judicial da ONG em arcar com o tratamento do animal, mas assim o fez. Contudo, esse não foi o entendimento em 2ª instância.

O órgão julgador acatou os argumentos da ONG de que há “desarrazoabilidade e a desconexão social e jurídico” do fundamento do julgado de origem no sentido de que a ONG aceitou uma obrigação que não era sua, por mera vontade, para afastar a responsabilização de quem atirou do animal.

A entidade também rebateu a sentença inicial de que o resgate de animal em situação de abandono e maus-tratos constitui o propósito da própria atuação do instituto, que atua sem fins econômicos com doações e trabalhos voluntários, não se confundindo com a responsabilidade civil quantos aos gastos decorrentes do disparo, que teria sido praticado pelo acusado.

O caso

Um homem de 71 anos foi preso na manhã de 2 de maio de 2023 após atirar em um cachorro e arrastar o animal por cerca de 1 km com uma moto, pela RN-074, entre as cidades de Rafael Godeiro e Almino Afonso, no interior do Rio Grande do Norte.

“Ele criava um burro em seu terreno e havia uma vasilha com água destinada a hidratação do animal e a principal motivação teria sido o fato do cachorro estar consumindo a água de seu burro”, disse o delegado Matheus Ramalho, de Almino Afonso.

O homem foi detido por pessoas que testemunharam o crime e acionaram a Polícia Militar. Uma espingarda também foi apreendida com o suspeito.

“Segundo populares, ele atirou no animal, não conseguiu lograr êxito no intento de matar e saiu arrastando o cachorro pela RN-074. Populares conseguiram interceptá-lo, segurá-lo, e chamaram a polícia. Ele foi preso por maus-tratos e também posse ilegal de arma”, informou o major Adelino Alves, comandante da 3ª Companhia Independente da PM.

A polícia conduziu o homem à delegacia para a realização dos procedimentos cabíveis. O cachorro foi resgatado por veterinários e está sob cuidados de uma ONG do município.

Um morador de Rafael Godeiro, município da Região Oeste do Rio Grande do Norte, terá de ressarcir as despesas de uma ONG que resgatou um cachorro ferido após disparo de arma de fogo feito pelo homem. O animal ainda foi arrastado pelo homem por cerca de 1 km com uma moto pela RN-074.

A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reforma sentença sobre o caso, com entendimento pela existência de responsabilidade civil por maus tratos de animal, em virtude do disparo contra o cão ter ocorrido porque o animal bebeu no reservatório de água do cavalo pertencente ao homem. Prevaleceu na análise, o dever do homem de custear os gastos assumidos pela ONG que socorreu o cachorro.

A sentença inicial havia negado o pedido, por entender que a entidade escolheu, por livre e espontânea vontade, acolher o cachorro de nome “Dustin” e que não havia obrigação legal ou judicial da ONG em arcar com o tratamento do animal, mas assim o fez. Contudo, esse não foi o entendimento em 2ª instância.

O órgão julgador acatou os argumentos da ONG de que há “desarrazoabilidade e a desconexão social e jurídico” do fundamento do julgado de origem no sentido de que a ONG aceitou uma obrigação que não era sua, por mera vontade, para afastar a responsabilização de quem atirou do animal.

A entidade também rebateu a sentença inicial de que o resgate de animal em situação de abandono e maus-tratos constitui o propósito da própria atuação do instituto, que atua sem fins econômicos com doações e trabalhos voluntários, não se confundindo com a responsabilidade civil quantos aos gastos decorrentes do disparo, que teria sido praticado pelo acusado.

Fonte: Portal 98Fm

 

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