Um morador de Rafael Godeiro, município da Região
Oeste do Rio Grande do Norte, terá de ressarcir as despesas de uma ONG
que resgatou um cachorro ferido após disparo de arma de fogo feito pelo
homem. O animal ainda foi arrastado pelo homem por cerca de 1 km
com uma moto pela RN-074.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do RN reforma sentença sobre o caso, com entendimento pela existência de
responsabilidade civil por maus tratos de animal, em virtude do disparo contra
o cão ter ocorrido porque o animal bebeu no reservatório de água do cavalo
pertencente ao homem. Prevaleceu na análise, o dever do homem de custear os
gastos assumidos pela ONG que socorreu o cachorro.
A sentença inicial havia negado o pedido, por
entender que a entidade escolheu, por livre e espontânea vontade, acolher o
cachorro de nome “Dustin” e que não havia obrigação legal ou judicial da ONG em
arcar com o tratamento do animal, mas assim o fez. Contudo, esse não foi o
entendimento em 2ª instância.
O órgão julgador acatou os argumentos da ONG de que
há “desarrazoabilidade e a desconexão social e jurídico” do fundamento do
julgado de origem no sentido de que a ONG aceitou uma obrigação que não era
sua, por mera vontade, para afastar a responsabilização de quem atirou do
animal.
A entidade também rebateu a sentença inicial de que
o resgate de animal em situação de abandono e maus-tratos constitui o propósito
da própria atuação do instituto, que atua sem fins econômicos com doações e
trabalhos voluntários, não se confundindo com a responsabilidade civil quantos
aos gastos decorrentes do disparo, que teria sido praticado pelo acusado.
O caso
Um homem de 71 anos foi preso na manhã de 2 de maio
de 2023 após atirar em um cachorro e arrastar o animal por cerca de 1 km com
uma moto, pela RN-074, entre as cidades de Rafael Godeiro e Almino Afonso, no
interior do Rio Grande do Norte.
“Ele criava um burro em seu terreno e havia uma
vasilha com água destinada a hidratação do animal e a principal motivação teria
sido o fato do cachorro estar consumindo a água de seu burro”, disse o delegado
Matheus Ramalho, de Almino Afonso.
O homem foi detido por pessoas que testemunharam o
crime e acionaram a Polícia Militar. Uma espingarda também foi apreendida com o
suspeito.
“Segundo populares, ele atirou no animal, não
conseguiu lograr êxito no intento de matar e saiu arrastando o cachorro pela
RN-074. Populares conseguiram interceptá-lo, segurá-lo, e chamaram a polícia.
Ele foi preso por maus-tratos e também posse ilegal de arma”, informou o major
Adelino Alves, comandante da 3ª Companhia Independente da PM.
A polícia conduziu o homem à delegacia para a
realização dos procedimentos cabíveis. O cachorro foi resgatado por
veterinários e está sob cuidados de uma ONG do município.
Um morador de Rafael Godeiro, município da Região
Oeste do Rio Grande do Norte, terá de ressarcir as despesas de uma ONG que
resgatou um cachorro ferido após disparo de arma de fogo feito pelo homem. O
animal ainda foi arrastado pelo homem por cerca de 1 km com uma moto pela
RN-074.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do RN reforma sentença sobre o caso, com entendimento pela existência de
responsabilidade civil por maus tratos de animal, em virtude do disparo contra
o cão ter ocorrido porque o animal bebeu no reservatório de água do cavalo
pertencente ao homem. Prevaleceu na análise, o dever do homem de custear os
gastos assumidos pela ONG que socorreu o cachorro.
A sentença inicial havia negado o pedido, por
entender que a entidade escolheu, por livre e espontânea vontade, acolher o
cachorro de nome “Dustin” e que não havia obrigação legal ou judicial da ONG em
arcar com o tratamento do animal, mas assim o fez. Contudo, esse não foi o
entendimento em 2ª instância.
O órgão julgador acatou os argumentos da ONG de que
há “desarrazoabilidade e a desconexão social e jurídico” do fundamento do
julgado de origem no sentido de que a ONG aceitou uma obrigação que não era
sua, por mera vontade, para afastar a responsabilização de quem atirou do
animal.
A entidade também rebateu a sentença inicial de que o resgate de animal em situação de abandono e maus-tratos constitui o propósito da própria atuação do instituto, que atua sem fins econômicos com doações e trabalhos voluntários, não se confundindo com a responsabilidade civil quantos aos gastos decorrentes do disparo, que teria sido praticado pelo acusado.
Fonte: Portal 98Fm
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