Mais de 93,6 mil famílias moradoras em um dos 62
municípios potiguares (veja detalhamento abaixo) podem obter
até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda
não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a
TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos
nos programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa
possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB)
atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para
regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou
NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na
residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o
próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do
Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a
titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição
automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das
distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples,
rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou
Lojas de Atendimento da distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode
solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não
existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a
qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos
de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do
benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo.
Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na
Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS –
Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou
igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o
benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no
Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três
salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso
continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa
com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada
família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em
apenas uma unidade consumidora.
Famílias aptas por município da Região
Oeste
MUNICÍPIO FAMÍLIAS
Água Nova 207
Alexandria 1.540
Almino Afonso 549
Alto do Rodrigues 1.297
Antônio Martins 806
Apodi 5.047
Areia Branca 2.842
Assu 6.120
Baraúna 2.686
Campo Grande 1.876
Caraúbas 2.182
Carnaubais 1.089
Coronel João Pessoa 405
Doutor Severiano 579
Encanto 633
Felipe Guerra 698
Francisco Dantas 250
Frutuoso Gomes 457
Gov Dix-Sept Rosado 1.180
Grossos 1.148
Ipanguaçu 1.075
Itajá 587
Itaú 512
Janduís 690
João Dias 344
José da Penha 492
Jucurutu 1.840
Lucrécia 488
Luís Gomes 806
Major Sales 369
Marcelino Vieira 805
Martins 711
Messias Targino 533
Mossoró 28.705
Olho D´Água do Borges 383
Paraná 666
Paraú 335
Patu 1.372
Pau dos Ferros 4.515
Pendências 1.289
Pilões 424
Portalegre 699
Porto do Mangue 469
Rafael Fernandes 386
Rafael Godeiro 228
Riacho da Cruz 292
Riacho de Santana 322
Rodolfo Fernandes 339
São Francisco do Oeste 413
São Miguel 3.232
São Rafael 1.123
Serra Do Mel 1.238
Serrinha dos Pintos 386
Severiano Melo 559
Taboleiro Grande 274
Tenente Ananias 1.073
Tibau 425
Triunfo Potiguar 573
Umarizal 1.364
Upanema 1.118
Venha-Ver 377
Viçosa 254
TOTAL 93.676
Agora RN
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