Blog do BG
Os empregadores poderão emitir guias, consultar
extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar
parcelamentos. Os boletos gerados terão um QR code para leitura e pagamento
direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
No caso dos trabalhadores, o número do PIS vai ser
substituído pelo CPF para evitar conflito de informações.
“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores
irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o
recolhimento do FGTS. O novo sistema proporcionará uma redução de custo
operacionais de aproximadamente R$ 144 milhões por ano”, afirmou o ministro do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em evento nesta semana.
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão dos
processos referentes ao FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a
medida vai aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos
trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a
cobrança dos valores devidos.
“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma
com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão,
de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do
FGTS”, disse o coordenador-geral de gestão e fiscalização do FGTS, Virgílio
Saraiva Valente.
Além do Ministério do Trabalho, a plataforma conta
com a colaboração do Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação,
Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal.
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