Tribuna do Norte
A Poti Incorporações Imobiliárias Ltda. interpôs agravo
de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal no Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), diante da negativa de liminar da 20ª
Vara Cível da Comarca de Natal/RN, em ação de reintegração de posse do imóvel
localizado na av. Deodoro da Fonseca, 245, Petrópolis, onde funcionou o Diário
de Natal.
Caberá ao desembargador Expedito Ferreira de Souza a
decisão a respeito da invasão, denominada de “ocupação Emmanuel Bezerra”, que,
na madrugada de 29 de janeiro de 2024, invadiu a área do antigo Diário de
Natal. Integrantes do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas do Estado
(MLB/RN) estão ocupando o imóvel.
O agravo, protocolado pelo advogado Lucas Duarte,
solicita uma atitude enérgica por parte do Poder Judiciário para que seja revertida
a situação com a celeridade que o caso requer, sob pena do problema só aumentar
com o passar do tempo. “O fator tempo deve ser ponderado no caso vertente, uma
vez que quanto mais longevo o esbulho, mais consolidada a situação de fato e,
por consequência, mais traumático o cumprimento da ordem”, salienta o pleito.
Para isto, solicita medida liminar de reintegração de posse no imóvel.
O agravo relata que a invasão foi ação organizada,
com estratégia bem definida, com financiamento para ônibus levando as pessoas,
instrumentos para derrubar o muro, além de um orientador com megafone para os
invasores, alguns deles pessoas vulneráveis, como idosos e crianças que estão
ocupando ruínas de um prédio sem qualquer segurança.
A ação ressalta que o imóvel não tem qualquer
condição de habitabilidade, tanto que os invasores têm feito ligações
clandestinas de água e energia elétrica, já desligadas pelas empresas
responsáveis pelo fornecimento, o que põe em risco os próprios invasores e
terceiros.
O agravo também destaca que as pessoas que invadiram
o terreno aceitaram ocupar o galpão na Ribeira em decisão tomada de comum
acordo entre os invasores e o Município de Natal/RN, em ação que tramita na 4ª
Vara Federal do Rio Grande do Norte.
O próprio Município de Natal/RN soltou nota
informando que os invasores foram incluídos no programa habitacional “Pró
Moradia”, executado pelo Governo do Estado, o qual prevê a construção de 90
casas em um terreno doado pelo Município de Natal, enquanto as famílias ocupam
temporariamente o espaço custeado pela Prefeitura. Informa a nota, ainda, que
os invasores se recusaram a receber aluguel social, preferindo a opção pela
moradia no galpão da Ribeira, o que confirma a desnecessidade de ocupação do
imóvel da Poti.
Por fim, o agravo expõe que os atos dos invasores
desafiam a ordem legal e os esforços do Governo para prover habitação adequada.
No que deixa muito claro que os invasores não são pessoas sem moradia, mas sim
verdadeiros esbulhadores que devem ter o tratamento jurídico previsto no Código
Civil e Código de Processo Civil, sendo a posse deles injusta e de má-fé.
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