quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

TANGARAENSES - TANGARAPREV COMUNICADO OFICIAL Nº 001: A Realização da Prova de Vida anual obrigatória dos beneficiários do TANGARAPREV

 

TANGARAPREV
COMUNICADO OFICIAL Nº 001/2024 - TANGARAPREV

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 564 de 06 de junho de 2014, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tangará e, em conformidade com a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a aplicação de disposições constitucionais relativas à Previdência Social, tenho a informar sobre a realização da Prova de Vida anual obrigatória dos beneficiários do TANGARAPREV.

 A Prova de Vida, conforme estabelecido pelo art. 9º, II, da Lei n°10.887/2004 e com o art. 15, II da Orientação Normativa SPS/MPS/MPS n°02/2009, é um procedimento indispensável para a manutenção do pagamento dos benefícios previdenciários, com a finalidade de comprovar a existência do beneficiário.

 Para tal, foi estabelecido o seguinte cronograma:

 Bloco A: Do dia 11/03 a 22/03, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março.

 Bloco B: Do dia 01/05 a 17/05, referente aos meses de abril, maio e junho.

 Bloco C: Do dia 08/07 a 19/07, referente aos meses de julho, agosto e setembro.

 Bloco D: Do dia 07/10 a 18/10, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro.

 A não realização da prova de vida dentro do prazo estipulado poderá resultar, conforme previsto nas leis supramencionadas, na suspensão temporária do benefício até que o procedimento seja concluído.

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

RN cria bolsa de R$ 500 para jovens infratores que cumpriram medida socioeducativa

  A Fundase/RN regulamentou a concessão de uma bolsa de apoio financeiro de R$ 500 para adolescentes e jovens que cumpriram medida socioeduc...