TANGARAPREV
COMUNICADO OFICIAL Nº 001/2024 - TANGARAPREV
Considerando as disposições contidas na Lei
Municipal nº 564 de 06 de junho de 2014, que trata do Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Tangará e, em conformidade com a Lei
Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a aplicação de
disposições constitucionais relativas à Previdência Social, tenho a informar
sobre a realização da Prova de Vida anual obrigatória dos beneficiários do
TANGARAPREV.
A Prova de Vida, conforme estabelecido
pelo art. 9º, II, da Lei n°10.887/2004 e com o art.
15, II da Orientação Normativa SPS/MPS/MPS n°02/2009, é um procedimento
indispensável para a manutenção do pagamento dos benefícios previdenciários,
com a finalidade de comprovar a existência do beneficiário.
Para tal, foi estabelecido o seguinte
cronograma:
Bloco A: Do dia 11/03 a 22/03,
referente aos meses de janeiro, fevereiro e março.
Bloco B: Do dia 01/05 a 17/05,
referente aos meses de abril, maio e junho.
Bloco C: Do dia 08/07 a 19/07,
referente aos meses de julho, agosto e setembro.
Bloco D: Do dia 07/10 a 18/10,
referente aos meses de outubro, novembro e dezembro.
A não realização da prova de vida dentro
do prazo estipulado poderá resultar, conforme previsto nas leis
supramencionadas, na suspensão temporária do benefício até que o procedimento
seja concluído.

Nenhum comentário:
Postar um comentário