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terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Motoentregadores protestam contra veto da Prefeitura sobre entrega na portaria de condomínios



 Tribuna do Norte

Um grupo de motoentregadores se reuniu na manhã desta terça-feira (30), em frente à sede da Prefeitura do Natal, para protestar contra o veto do projeto de lei que determinava a entrega de mercadorias solicitadas por aplicativo na portaria de condomínios. Os trabalhadores discursaram contra a decisão do executivo municipal e estenderam cartazes durante a ação.

“Estamos aqui lutando para a derrubada do veto dos motoentregadores para subir [entrar em condomínios]. A população precisa entender: nós não estamos nos impedindo de levar a mercadoria, mas, infelizmente, isso atrapalha a demanda dos motoentregadores”, afirmou Bebel do aplicativo, integrante do Sindicato dos Trabalhadores em Aplicativo.

O veto integral da Prefeitura foi dado ao Projeto de Lei n.º 586/2023, aprovado na Câmara Municipal de Natal. O texto dizia que a determinação de entregas exclusivamente na portaria dos condomínios tinha como objetivo evitar o elevado fluxo de pessoas dentro desses espaços, garantindo a segurança dos consumidores e dos entregadores, e assegurar, principalmente, que os entregadores não realizem um deslocamento até a residência do consumidor sem receber qualquer remuneração.

A Prefeitura considerou o projeto com “inconstitucionalidades de cunho formal e material, afrontando o art. 22, I e XVI da Constituição Federal”. Nas justificativas para a decisão, o prefeito Álvaro Dias sinalizou que o texto “acaba por criar uma norma restritiva de direito e dever em relações privadas condominiais, com pertinência temática afeta, portanto, ao Direito Civil (que engloba o Direito Condominial e o Imobiliário), o qual, como exposto acima, a competência para legislar é privativa da União Federal”.

O veto, publicado no último dia 19, cita ainda que “ao estabelecer como determinada profissão irá exercer o seu trabalho, acaba por legislar sobre condições para o exercício de profissões, o que, novamente adentra na competência privativa da União”.

 

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