A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
publicou, em Diário Oficial desta quarta-feira (17), a promulgação da Lei Nº
11.674, que determina a proibição do uso de smartphones durante o horário de
aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado
do Rio Grande do Norte.
De acordo com o texto, a Lei entra em vigor a partir
da data de publicação. A utilização do aparelho será permitida somente para
fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
A expressão “smartphone”, de acordo com a Lei,
compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas
(aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio,
tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos
típicos de computadores pessoais.

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