A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 30
dias para que o presidente da Câmara de Parazinho, no Agreste potiguar, cumpra
uma sentença que prevê a perda das funções públicas de Luiz Júnior Severiano de
Souza e Cláudio Sebastião dos Santos.
Os vereadores do município foram condenados por
improbidade administrativa. Além de condenado, Cláudio Sebastião é o
próprio presidente da Câmara de Vereadores, quem deverá cumprir a decisão.
A Justiça também determinou perda de função pública
do ex-prefeito Marcos Antônio de Oliveira, que faleceu em 2021, segundo o
Legislativo municipal.
O despacho do Judiciário foi assinado no dia 9 de
janeiro pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho. Até esta terça-feira (16), no
entanto, o presidente da Casa afirmou que ainda não tinha sido notificado da
decisão.
O processo é de 2013 e a sentença que deve ser cumprida
é de 2018. Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2012, os
vereadores do município aprovaram uma lei com aumento dos próprios salários,
além do salário do prefeito, vice-prefeito e secretários, para a legislação
seguinte, já tendo conhecimento que tinham sido eleitos.
"Isso foi uma resolução que foi votada na
Câmara logo após as eleições. Vários municípios votaram essa resolução e, como
foi acompanhada pelos advogados, acabou arquivado. No caso de Parazinho, correu
sob revelia, na época, não acompanharam, e veio essa condenação. Só que a
presidente da Câmara, na época, quando foi notificada, ela não chegou a pagar
(o aumento)", afirmou o presidente da Câmara.
Ainda de acordo com ele, a juíza que aplicou a
sentença reconheceu que não houve dolo por parte dos vereadores.
"Se não houve dolo, o vereador é punido por
aprovar uma lei? A única coisa que a Justiça deveria fazer era anular a lei, e
isso a presidência da época cumpriu. Na hora que foi notificada, não chegou a
pagar. Os condenados recorreram ao Tribunal de Justiça e esperamos que em breve
isso tenha um desfecho", disse.

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