GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 979 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Considera de utilidade pública municipal
a entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMAIS DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE (SANTUÁRIO DOG E CAT) e dá outras providências.
Art. 1º - Reconhecimento de
utilidade a associação de proteção e vida animais de São José do Campestre,
SANTUÁRIO DOG E CAT, com sede e foro jurídico no município de São José do
Campestre.
Parágrafo Único - O reconhecimento
disposto neste artigo obedecerá a normas do fisco, atribuindo-lhe status de
entidade sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter assistencial e social.
Art. 2º - Poderá a qualquer tempo
ser tornado sem efeito a presente lei, caso seja constatado a falsidade das
alegações e dos documentos apresentados, ou seja, modificada a realidade dos
mesmos por fatos supervenientes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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