Agência Brasil
O Ministério da Fazenda definiu as condições gerais
para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa,
também conhecido como mercado de bets. As regras foram publicadas em portaria
no Diário Oficial da União.
Segundo a publicação, poderão participar da
concorrência nesse mercado, as empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam
estabelecidas em território nacional, e atendam às exigências legais previstas
nas leis do setor. É necessário que a empresa seja constituída juridicamente,
com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove
estar regular em termos fiscais e trabalhista. Também será necessário comprovar
qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com
plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
A estrutura de governança é necessária nas empresas,
com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em
organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Também é exigido o serviço
de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e
sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento
auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
Outra exigência criada para o mercado é de
implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de
resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à
proliferação de armas de destruição em massa.
Não haverá limite do número de outorgas para o
mercado, mas acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das
empresas que solicitem autorização para atuar, deverão comprovar idoneidade.
Apostadores
A portaria define direitos e deveres dos
apostadores, como acesso aos critérios das apostas e da premiação, além de
anuência para tratamento das informações sobre os apostadores, conforme
garantido na Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Foram estabelecidos ainda mecanismos de prevenção de
lavagem de dinheiro e outros crimes, como o canal onde as empresas poderão
denunciar atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Saúde
A identificação dos apostadores passa a ser
obrigatória no mercado de bets, inclusive com fornecimento do
número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de
proteger pessoas vulneráveis como crianças e adolescentes menores de 18 anos.
Medidas de prevenção ao transtorno do jogo
compulsivo ou patológico e ainda ao endividamento deverão ser adotadas, assim
como as empresas que recebam outorga terão obrigação de promover ações
informativas sobre os temas.
Documentação
Anexo à portaria, o Ministério da Fazenda publicou
um modelo de formulário para que as empresas apresentem manifestação prévia de
interesse na outorga de autorização para operar no mercado das apostas de quota
fixa. O processo para solicitação começará por meio dessa declaração que deverá
ser encaminhada à Coordenação-geral de Loterias do órgão, por e-mail cogel@fazenda.gov.br.

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