Agência Brasil
O governo federal publicou nesta sexta-feira (29),
no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que institui o concurso público
unificado. O documento traz as novas regras para a seleção de servidores
públicos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, de forma conjunta.
O modelo de concurso unificado, desenvolvido pelo
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), prevê a
realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.
O objetivo, segundo o decreto, é promover igualdade
de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização
de procedimentos na aplicação das provas. A iniciativa também visa aprimorar os
métodos de seleção de servidores públicos, “de modo a priorizar as
qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor
público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em
todas as fases e etapas do certame.”
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será
realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada
e o MGI. Os custos com a realização do certame serão rateados entre os órgãos
que aderirem à proposta.
O documento também prevê a criação de uma Comissão
de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira vai
estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso
unificado, definindo prazos e metas para a sua implementação.
A comissão será composta por representantes do MGI,
responsável pela coordenação das atividades; da Advocacia-Geral da União (AGU);
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom); do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Escola Nacional de
Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Já o comitê será responsável por exercer a função de
comissão organizadora do concurso unificado e por validar e aprovar os
agrupamentos de cargos e os editais. O grupo será composto por um representante
de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e
dos órgãos e das entidades que aderirem ao concurso nacional. O documento diz
ainda que o MGI vai editar normas complementares ao disposto no decreto.

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