A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
manteve a decisão da primeira instância que havia absolvido José Agripino Maia
da acusação de manter um funcionário fantasma em seu gabinete na época em que
era Senador pelo Rio Grande do Norte.
A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28), à
unanimidade, foi divulgada pela defesa do ex-parlamentar e confirmada pelo TRF5
ao g1.
Os desembargadores negaram o pedido feito na
apelação do Ministério Público Federal, contra sentença
do juiz federal Francisco Eduardo, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
Para os magistrados, as provas trazidas aos autos
pela defesa do ex-senador permitiram concluir que o funcionário teria exercido
atividades de assessor parlamentar e “o Ministério Público Federal, por sua
vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução
e julgamento”.
“A decisão representa o encerramento de uma acusação
injusta e restaura a paz para alguém que dedicou mais de quarenta anos à vida
pública", disse o advogado do ex-senador, Fabrízio Feliciano.
Os demais réus do processo também foram absolvidos
da acusação do Ministério Público Federal.
Denúncia
A denúncia
havia sido feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2019 e
a Justiça
Federal chegou a determinar o bloqueio de bens do ex-senador.
A ação penal original havia sido apresentada
pela Procuradoria-Geral
da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2018, quando
Agripino ainda exercia o mandato no Senado.
A denúncia dizia que, entre março de 2009 e março de
2016, Agripino teria nomeado e mantido como secretário de seu gabinete em
Brasília um gerente de farmácia em Natal, que não cumpria a sua função e
repassaria a remuneração recebida do Senado ao sogro, que era servidor da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e não poderia assumir
oficialmente a função no Congresso Nacional.
A ação investigava improbidade e denúncia por desvio
de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais em um esquema para nomeação
de funcionário fantasma.

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