Agência Brasil
Nesta semana, foi
aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei com a revisão da Lei de
Cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais
para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da
escola pública. O projeto de lei nº 5384/20 segue para avaliação do Senado
Federal.
A Lei 12.711/12, que
criou o sistema de cotas, já previa a reformulação da política após dez anos de
implantação, o que deveria ter ocorrido em 2022.
Veja as mudanças
previstas no projeto de lei:
Redução da
renda
Metade das vagas
reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até
um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida é
de um salário mínimo e meio per capita.
Quilombolas
Está prevista a
inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e institutos
federais de ensino. Até o momento, os alunos beneficiados são negros, pardos,
indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública.
Preenchimento das cotas
O projeto traz um novo
critério para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão
concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para
ingressar por meio desta modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos
seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência
e alunos da escola pública). Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para
entrar no curso universitário.
Auxílio estudantil
Os estudantes que
optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outro
tipo de auxílio estudantil.
Pós-graduação
Pelo projeto de lei, as
instituições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros,
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de
pós-graduação. O projeto não define qual política deve ser adotada, dando
autonomia às entidades. De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, até
dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação das
universidades públicas tinham algum tipo de ação afirmativa no processo
seletivo.
Revisão
A cada dez anos, a
política de cotas deverá passar uma avaliação, com monitoramento anual.
Para o Ministério da
Igualdade Racial, que atuou para a aprovação do PL, a previsão de ações
afirmativas nos programas de pós-graduação é um avanço.
“A inclusão da
pós-graduação é um avanço significativo, especialmente porque a redação não
prevê necessariamente a modalidade de cotas. O projeto de lei reconhece a
autonomia inerente aos programas de pós-graduação e estabelece como regra a
proposta de ações afirmativas com flexibilidade para que cada programa possa
propor e executar suas políticas afirmativas de maneira a atender às suas
especificidades e às diferenças em seus processos seletivos”, destaca a
diretora de Políticas de Ações Afirmativas do ministério, Anna Venturini.
A diretora da Faculdade
de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) e relatora da política de
cotas raciais na instituição em 2003, Dione Moura, avalia que a renovação das
cotas é necessária no país, porém não se pode perder de vista que é uma
política temporária.
“A universidade é a
metade do caminho para formação de pessoal qualificado para o mercado de
trabalho. Esse trajeto começa com cinco anos de idade, quando precisa ter
creche. Depois, tem que ter pré-escola, ensino fundamental, médio para chegar
na universidade. Nesse percurso, estamos perdendo crianças e jovens. A
questão que impressiona e deixa a gente com a necessidade contundente de
clamar, de reivindicar e destacar que a política de cotas é uma ação
regulatória provisória. Permanente é a educação para todos”, disse a
pesquisadora e pioneira na implantação de políticas afirmativas no ensino
superior do país.
O que diz a lei hoje
Sancionada em agosto de
2012, a Lei 12.711 estabeleceu reserva de 50% das matrículas nas universidades
federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino médio
em escolas públicas. A outra metade continua com a ampla concorrência.
Dentro das cotas,
metade é para estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou
inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Os 50% restantes para alunos da
rede pública com renda familiar acima desse valor. Nas duas situações, há
reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas a partir da
proporção desses grupos na população total da unidade da Federação onde a instituição
está localizada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
Em 2017, as pessoas com
deficiência passaram a ter também acesso às cotas, com base na
proporcionalidade da população do estado e Distrito Federal.

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