Robson Pires
Em pleno “Agosto Lilás”, mês que representa e
simboliza o combate à violência contra as mulheres, o ex-presidente da Câmara
Municipal de Santa Cruz, vereador Marcos Celito da Costa, é alvo de uma Medida
Protetiva, após agredir a esposa, Irinalda Amaro da Costa, que já foi ameaçada
com arma de fogo.
O péssimo exemplo e a conduta criminosa do edil, que
se diz “evangélico”, ficou evidenciada através de exame de corpo de delito.
Irinalda é casada com Marcos Celito há 35 anos. As agressão foram consumada no
último dia 08 de Julho, tendo como pivô uma discussão sobre um caso
extraconjugal do “vereador-evangélico”.
Na Decisão Liminar, requerida pelo delegado de
Polícia Civil, com parecer favorável do Ministério Público, a juíza Natália Modesto
Torres de Paiva é taxativa: “Com efeito, ouvida em sede policial, a
representante informou, em síntese que é casada com o representado há 35
(trinta e cinco) anos e que na madrugada do dia 08 de julho do corrente ano
começou uma discussão com o marido por tê-lo flagrado tendo um relacionamento
extraconjugal. Relatou que os ânimos se exaltaram e, para contê-la, o
representado a segurou com força pelo braço e punho esquerdos. Afirmou que o
marido costuma desdenhar dela em casa, afirmando que ela não é uma boa dona de
casa. De acordo com O exame de corpo de delito anexado, constata-se que o
representado fez uso imoderado da forca para contê-la, tendo em vista que
deixou vestígios em seu corpo”.
E acresenta: Além
disso a vítima relatou que já foi ameaça por ele utilizando arma de fogo e de
outras formas, assim como já sofreu outras agressões físicas”.
ESCÂNDALO
Segundo comenta-se em Santa Cruz, Marcos Celito
gosta de aparecer como “defensor da família tradicional”, além
de “evangélico”. No entanto, sabe-se, que a violência doméstica por
ele praticada escandalizou não somente a sociedade santacruzense, mas
principalmente a comunidade evangélica.
A juíza de Santa Cruz, com a Medida Protetiva, impõe
a Marcos Celito da Costa as seguintes determinações:
a) se afaste imediatamente do lar,
domicílio ou local de convivência com a ofendida;
b) não se aproxime da ofendida e de seus familiares, devendo manter uma
distância
mínima de 200m (duzentos metros);
c) se abstenha de manter contato com a vítima/ofendida e seus familiares, por
qualquer
meio de comunicação;
d) proibição de frequentar os mesmos locais frequentados pela ofendida, de modo
que
seja preservada a integridade física e psicológica desta.
Direito de pergunta: nos
cultos, será que ainda vai ter algum evangélico com vergonha na cara que queira
se sentar ao lado do vereador que agride mulheres?
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