Tribuna do Norte
O Rio Grande do Norte segue tendo dificuldades no
monitoramento eletrônico de presos do regime semiaberto. O problema vem desde
abril por duas razões, segundo a Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária (Seap): falta de pagamento à empresa prestadora de serviço por
parte do Estado e por dificuldades da própria empresa, segundo o Governo do RN,
em entregar equipamentos da chamada “reserva técnica”. A empresa rebate e diz
que vem cumprindo o contrato. Desde o início do problema, pelo menos 275 presos
que estão no regime semiaberto não estão sendo monitorados e tiveram suas penas
suspensas pela Justiça Estadual. Atualmente são 2.915 presos com tornozeleiras
ativas e monitoradas.
Segundo a secretária adjunta da Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária (Seap), Armélli Brennand, a pasta está seguindo
uma recomendação do Ministério Público do RN para contratação emergencial de
tornozeleiras eletrônicas. A recomendação foi assinada no dia 20 de abril, mas
ainda não há nenhum contrato assinado. A expectativa, segundo a Seap, é fechar
contrato com cerca de 1.500 equipamentos de modo emergencial.
“Já iniciamos o processo há 15 dias e estamos
aguardando empresas que estão se habilitando porque precisamos analisar as
condições técnicas da empresa para contratá-la. Será por dispensa de licitação
em face da situação emergencial. Precisamos de equipamentos suficientes para
suprir a deficiência da outra empresa que não tem conseguido atender a toda
nossa demanda” explica Arméli Brennand.
A gestora adjunta da Seap confirma que há parcelas
em atraso junto à empresa prestadora de serviço, mas alega que este não é o
fator preponderante para a falta dos equipamentos.
“Estamos pagando regularmente, já conversamos com a
empresa. Nosso problema fundamental não decorre do pagamento, mas sim da falta
de alguns equipamentos que são necessários para colocação da tornozeleira”. As
parcelas mensais são de R$ 700 mil e há pelo menos duas em aberto. “O problema
é que existe a demanda do equipamento, que quebra e precisa ser reposto. Às vezes,
quebra a cinta. Daí, é necessário que exista uma reserva técnica para fazermos
a substituição ou troca porque equipamentos quebraram ou porque novas pessoas
entraram no semiaberto. Infelizmente nunca conseguimos alcançar essa reserva
técnica. E essa deficiência da chegada de equipamentos sempre ocorreu, tanto
que foram notificados, sofreram sanções”, aponta Arméli Brennand.
Em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE, a empresa
Synergy diz que “a reserva técnica vem sendo regularmente atendida pela
SYNERGYE durante toda a vigência do contrato. Ocorre que o Estado vem exigindo
da empresa, equivocadamente, a manutenção de uma reserva técnica mínima de 20%,
ao passo que o Contrato de Prestação de Serviços que possuem, prevê que essa
reserva deve ser de ATÉ 20%”, diz nota.
“Ou seja, o contrato é claro ao prever um patamar
máximo – e não uma porcentagem mínima – que deve ser observado pela SYNERGYE.
Em outras palavras, não há obrigatoriedade de que a reserva técnica seja sempre
composta por 20% do total de dispositivos ativos. Desde que existam
equipamentos disponíveis para eventuais substituições – isto é, desde que não
haja desabastecimento –, ocorrerá o cumprimento do Contrato”, disse a empresa.
Sobre os atrasos nos pagamentos, a empresa disse que
a questão tem sido “recorrente e de longa data” e aponta que os atrasos
chegaram a quatro meses consecutivos.
“Os débitos em atraso da Secretaria com a SYNERGYE
somam mais de R$2,1 milhão, referente a serviços já prestados e aprovados desde
fevereiro deste ano. Em 7 dias será emitida mais uma fatura, aumentando a
dívida do Estado com a empresa para o valor total de R$2,9 milhões. O Estado
havia se comprometido a liquidar todos os pagamentos em atraso no mês de maio,
o que não ocorreu. Não há dúvidas de que essa falta reiterada de pagamento por
parte do Estado prejudica a prestação de serviços. A SYNERGYE já realizou
várias infrutíferas tentativas de recebimento dos valores devidos”, aponta.
Tornozeleiras
O uso de tornozeleiras eletrônicas é adotado no Rio
Grande do Norte para presos do regime semiaberto. Os presos são monitorados
eletronicamente 24h e precisam cumprir certas regras, como estar em casa das
20h às 5h, não frequentar bares e festas, não portar armas, além de não se
envolver em novas ações criminosas.
Com as tornozeleiras, os policiais penais monitoram
os detentos, sabendo durante 24 horas a localização exata deles. Segundo a
legislação, o rompimento da tornozeleira eletrônica significa transgressão,
passível de punição, com o preso podendo regredir ao regime fechado.
O pagamento referente ao serviço de tornozeleiras
eletrônicas no Rio Grande do Norte está atrasado, segundo confirmação do
Governo do Estado. O RN tem cerca de 3 mil presos que utilizam tornozeleiras
eletrônicas, segundo informações da Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária (Seap).
Portaria define suspensão de pena de
detentos
Uma portaria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte definiu a suspensão do cumprimento da pena dos presos que progrediram ou
foram condenados para o regime semiaberto, bem como de apenados que precisarem
retirar o equipamento de monitoramento para manutenção, substituição ou
qualquer outra intercorrência ou incidente.
“Não havendo estabelecimento prisional na cidade em
que reside o apenado ou não havendo vagas na unidade prisional existente,
enquanto não regularizado o serviço, EXCEPCIONALMENTE ficará suspenso o início
do cumprimento da pena do regime semiaberto por apenados ainda não inseridos no
monitoramento eletrônico, cujo interregno deverá ser anotado na guia de
execução penal”, aponta o texto da portaria, assinada pelos juízes José Vieira
de Figueiredo Junior e Henrique Baltazar Vilar dos Santos.
“Hoje, temos quase 300 apenados do regime semiaberto
sem qualquer tipo de monitoramento e, na verdade, sem cumprir a pena, já que o
Estado também não dispõe de unidades prisionais adequadas ao regime semiaberto.
E esse número se amplia em todo de 50 por semana, pois além das progressões de
regime existem muitas condenações no semiaberto”, disse à TN o juiz Henrique
Baltazar.
O juiz aponta ainda “que muitos apenados já são
condenados no regime semiaberto”.
“Na verdade a maioria das condenações é em pena
alternativa (pena restritiva de direitos) e regimes aberto e semiaberto. No
casos de condenação em regime fechado (crimes mais graves ou apenados
reincidentes) é obrigatória a progressão para o semiaberto depois dele cumprir
um percentual da pena”, cita, alegando ainda que caso o apenado cumpra o
período da pena o juiz só pode indeferir a progressão de regime se o apenado
tiver histórico de mal comportamento.

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