Com informações da Agência CNM de Notícias
A Comissão de Assuntos Econômicas (CAE), do Senado
Federal, aprovou nesta terça-feira, 6 de junho, o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 139/2022, que cria um período de transição gradual ao longo de dez anos
para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O
texto também prevê que o Censo 2022 tenha impacto imediato no FPM assim que o
levantamento for divulgado, em 28 de junho. A votação ocorreu uma semana após a
mobilização realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com a
presença de quase mil gestores. O texto ainda deve passar pelo Plenário do
Senado.
Demanda prioritária da entidade, o texto foi
construído pela CNM e apresentado pelo então deputado federal Efraim Filho
(União-PB), hoje senador, com o objetivo de evitar mudanças bruscas no FPM em
razão da contagem populacional por meio do Censo. Assim, com a medida proposta,
sempre que forem atualizados os dados pelo IBGE, os Municípios terão um prazo
até migrarem efetivamente para faixa mais baixa de coeficiente. A CNM destaca,
ainda, a atuação dos senadores Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Rogério Marinho
(PL-RN), presidente e relator do texto na CAE, que agiram em favor da pauta
após articulação da Confederação.
Na Câmara, a entidade atuou para incluir e aprovar -
apresentada pelo relator do texto na Câmara, deputado Benes Leocádio (União-RN)
- a obrigatoriedade de o Tribunal de Contas da União (TCU) recalcular os
coeficientes do FPM, com efeito imediato, e publicar nova normativa ainda em
2023, até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo. Com isso, o projeto
atenderá os Municípios que serão beneficiados pela transição e também,
imediatamente, aos que passarem para um coeficiente maior.
Durante a leitura do relatório na CAE, o senador
Marinho destacou a atuação e os dados da Confederação. “Os diversos problemas
enfrentados pelo Censo demográfico de 2022 e a ausência de contagem
populacional em 2015 foram os motivos que incentivaram a CNM a articular uma
transição para perdas de recursos do FPM, que ocorreriam nos Municípios. Além
disso, o texto aprovado na Câmara trouxe a obrigatoriedade do TCU divulgar nova
decisão normativa após a publicação do Censo, permitindo que os Municípios que
ganharam coeficientes sejam contemplados ainda em 2023. Ou seja, uma ação
claramente de justiça, com resultado fiscal nulo, neutro, que vai beneficiar
mais de 1.100 Municípios por todo o território nacional”, destacou.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, celebrou a
conquista. “Quero agradecer os senadores pelo avanço dessa proposta. O projeto
dá previsibilidade para o gestor municipal. Não é prudente impor uma perda de
receita sem que haja tempo para planejar o orçamento”
Histórico
O PLP 139/2022 foi construído pela CNM após diversas
reuniões realizadas em outubro com mais de 500 gestores municipais que podem
ser impactados. Em novembro, em articulação com a entidade, o deputado Efraim
Filho protocolou o texto. Desde então, a Confederação debate o tema com os parlamentares
mostrando a importância da proposição.
No início de março de 2023, Ziulkoski e presidentes
de entidades estaduais municipalistas filiadas à CNM reuniram gestores de todo
o país para atualizá-los sobre o andamento do Censo Demográfico. Havia preocupações
com mudanças de coeficientes do FPM em, pelo menos, 1.179 Municípios. A pauta
também foi levada ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que se comprometeu a
avaliar o tema durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. No
dia 25 de abril, o Plenário da Câmara aprovou o texto.
STF
No Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação
atuou como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 1043. Em janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski concedeu liminar e suspendeu a decisão normativa 201/2023 do
Tribunal de Contas da União (TCU) que levava em consideração a contagem
preliminar do Censo de 2022 para efeitos de distribuição do FPM.
Na ocasião, Lewandowski determinou que os critérios
dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o
exercício de 2018, conforme a LC 165/2019. A liminar também estabeleceu que os
valores já transferidos a menor sejam compensados nas transferências
subsequentes. A decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro.

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