Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para
quem tem diploma de curso superior.
A prisão especial prevista em lei não tem
características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local
distinto dos presos comuns.
Os ministros julgaram uma ação protocolada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício
previsto no Código de Processo Penal.
A procuradoria defende que a norma viola a
Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
- Ressalvas: nos
votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os
com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade
física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Entenda os argumentos
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes
afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
Em seu voto, o ministro afirmou que não há
justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de
que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por
parte do Estado.
“A norma impugnada não protege uma categoria de
pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece
aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

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