O programa utilizado para declaração do Imposto de
Renda 2023, ano-base 2022, foi liberado pela Receita Federal para download
nesta quinta-feira (9). No Rio Grande do Norte são esperadas 406.615
declarações este ano.
A previsão inicial do órgão era de que o
programa seria
disponibilizado no próximo dia 15 de março, quando inicia o prazo de
entrega das declarações.
De acordo com a Receita Federal, a antecipação da
liberação do programa do IR "ajuda o contribuinte".
"Ao ter acesso às informações necessárias para
a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for
necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download
do programa]", acrescentou o órgão.
O Fisco lembra, porém, que as funcionalidades de
entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão
início somente em 15 de março. O
prazo se estenderá até 31 de maio neste ano.
Ordem de recebimento das restituições
Os grupos prioritários, para recebimento das
restituições (por ordem), são:
- idosos
acima de 80 anos;
- idosos
entre 60 e 79 anos;
- contribuintes
com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Normalmente, após o pagamento dos grupos
prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega das
declarações.
Neste ano, porém, a Receita Federal informou que
será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem
o modelo
pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema
de transferências em tempo real).
Por exemplo:
um contribuinte que não está nos grupos prioritários entrega a declaração em 15
de março, logo no início do prazo legal, e não apresenta declaração
pré-preenchida ou informa o PIX. Ele receberá a restituição depois de outra
pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio (que
tenha usado esses procedimentos).
A explicação da Receita Federal é que está sendo criada
uma outra faixa de prioridade (veja abaixo), incluindo os contribuintes que
entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento
dos valores. Eles passarão a "furar a fila", que antes era
estabelecida somente com base na ordem de entrega dos documentos.
É obrigado a declarar IR em 2023
- quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado;
- quem
obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem
teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de
180 dias;
- quem
teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
- quem
tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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