A Neoenergia Cosern
encerrou o ano de 2022 com 409.212 clientes inseridos na Tarifa Social de
Energia Elétrica (TSEE), que isenta em até 100% o valor da conta de luz para
quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos
no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse número, porém, poderia ter sido ainda maior. Conforme levantamento da
distribuidora existem 333.509 pessoas aptas ao gozo do benefício, mas que ainda
não o utilizam por não terem inscrição ativa na Tarifa Social.
“A Tarifa Social de
Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal e regulado pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Todos os meses, fazemos uma
varredura a partir dos dados dos nossos clientes em todo o Rio Grande do Norte
e fazermos inserções automáticas no benefício. Existem casos, porém, que não
conseguimos fazer isso pois o CPF cadastrado na conta é diferente do CPF da
pessoa inscrita no CadÚnico ou no BPC. Nesses casos, essas pessoas precisam nos
procurar e solicitar o benefício”, explica a supervisora de Faturamento e
Cadastro da Neoenergia Cosern, Juliana Araújo.
Para participar da Tarifa
Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição
Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja
desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social
(CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico
do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda
menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o
número no CRAS.
Quando o titular da conta
de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB
(BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando
a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição
automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a
distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode
ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site
oficial (www.neoenergiacosern.com.br) pelo telefone 116, Lojas de Atendimento
ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Apenas com a numeração em
mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale
ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se
cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos
pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a
concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é
cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se
inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social,
com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo
nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda
que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal
de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que
precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda
que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB –
Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de
Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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