As eleições suplementares para definir quem
será o novo prefeito e vice de Ipanguaçu,
no interior do Rio Grande do Norte, acontecem neste domingo (5). O mandato vai
até o fim de 2024, quando ocorre o pleito eleitoral regular.
Duas chapas - que
pediram homologação da candidatura em janeiro deste ano - concorrem à
eleição:
- Coligação
Ipanguaçu do Bem (PL e Federação PSDB/Cidadania)
- Prefeito:
Jefferson Santos (PL)
- Vice:
Thales Cosme Marinho (PSDB)
- Coligação
Resistência do Povo (PP/Solidariedade)
- Prefeito:
Remo Fonseca (PP)
- Vice:
Silvio Nobre (Solidariedade)
Ao todo, serão 37 seções eleitorais distribuídas em
seis locais de votação, com 162 mesários trabalhando no pleito. O horário de
votação é das 8h às 17h.
Para votar, é necessário que o eleitor leve um
documento oficial com foto (Passaporte, CNH ou RG) e o título de eleitor, que
pode ser o digital (o e-título, no celular).
A diplomação dos eleitos, segundo o Tribunal
Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), está prevista para acontecer no dia 28 de
março.
Imbróglio
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) decidiu
em dezembro do ano passado por novas eleições no município.
O
prefeito eleito em 2020, Valdereto (PL), teve o mandato cassado junto com a
vice, Mara Carmelita (PSB) em novembro do ano passado. Eles
são acusados pela Justiça Eleitoral de captação ilícita de sulfrágio e
abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020.
Com isso, no dia 17 de novembro do ano passado, o
então presidente da Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, Jefferson Santos
(PL), conhecido como Gordo Filho, assumiu o cargo interinamente. Neste
ano, no entanto, foi eleito um novo presidente da Casa pelos
parlamentares, Doel Soares (PL), anulando a eleição do presidente anterior. E
então começou o impasse (relembre
os detalhes).
Inicialmente, uma decisão judicial manteve
Jefferson Santos no cargo. Dias depois, no entanto, uma outra decisão
colocou Doel Soares como prefeito. Sem
conseguir acessar o prédio da prefeitura, ele precisou contratar um chaveiro
para entrar.
Dicas da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral alerta o que o eleitor não deve
fazer no dia do pleito, segundo a legislação:
- Portar
quaisquer aparelhos eletrônicos na cabine de votação, mesmo que desligados
- Ingressar
local de votação com posse de arma
- Fazer
boca de urna
Caso não possa comparecer ao seu local de votação, o
eleitor não votar por não estar em seu domicílio eleitoral pode justificar sua
ausência presencialmente, no Cartório Eleitoral, ou enviar um requerimento pelo
sistema "Justifica", em até 60 dias após o pleito.
Propaganda eleitoral
A partir de quinta (2) passaram a valer as
restrições para propaganda gratuita. Veja o cronograma:
- 02/03: último
dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de
comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h,
com exceção do comício do encerramento da campanha, que pode ser
prorrogado por mais 2 horas.
- 03/03:
último dia para propaganda na internet (sites, redes sociais)
- 04/03: último
dia para a promoção da carreata, distribuição de material de propaganda
política (até as 22h) e propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, entre às 8h e 22h.
- 14/03: último
dia para retirada das propagandas relativas às eleições

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