Um homem foi condenado a 21 anos de reclusão,
cumpridos inicialmente em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável
praticado durante cerca de seis anos contra a afilhada dele, no Rio Grande do
Norte.
Os crimes começaram quando a menina ainda era uma
criança, com seis anos de idade, e só pararam após a própria adolescente
denunciar os abusos a um tio.
Segundo a Justiça estadual, os crimes aconteceram em
um município da região do Seridó. A decisão judicial considerou o fato de os
atos terem ocorrido em relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade e
também o status de ascendente e autoridade paternal exercida pelo acusado.
Segundo o Ministério Público, durante os anos de
2014 e 2020, em inúmeras ocasiões não especificadas, algumas no interior da sua
casa e outras em locais públicos, o homem abusou sexualmente da sua afilhada e
sobrinha afetiva, uma adolescente atualmente com 13 anos de idade, praticando
ato libidinoso com carícias íntimas, entre outras condutas criminosas
De acordo com a denúncia, a companheira do acusado é
tia paterna da vítima. Desde criança a adolescente tem contato habitual com
essa família, tanto que o casal se tornou padrinho de batismo dela.
Ainda conforme o relato do MP, os pais da menina
tinham plena confiança na família, inclusive, autorizando visitas e passeios
com a garota.
O órgão acusador denunciou que, em diversos desses
passeios da criança com o acusado, o homem se aproveitou de momentos em que se
encontrava sozinho com a vítima para cometer atos libidinosos. Segundo o MP, os
atos também aconteciam em visitas da menina à sua casa.
Segundo o Ministério Público Estadual, no dia 17 de
outubro de 2020, a vítima, com 13 anos e já compreendendo os abusos que sofria,
revelou os crimes a um tio materno, que acionou o Conselho Tutelar do município
onde a menina mora.
O conselheiro tutelar da cidade disse, em juízo,
durante a instrução processual, que atendeu a vítima e a jovem informou que seu
padrinho cometia abusos sexuais contra ela desde da época que ela tinha seis
anos de idade.
Além disso, a menina também disse que o acusado
possuía um comportamento possessivo em relação a ela, tendo ligado várias vezes
para seu celular durante o atendimento, fato esse presenciado pelo conselheiro.
Outra testemunha, a psicóloga da rede pública que
atendeu a vítima informou que a jovem, no atendimento, mostrava-se triste,
cabisbaixa, emagrecida, tendo relatado ter sofrido abusos sexuais cometidos
pelo seu padrinho.
Provas robustas
Para a Justiça, a prova dos autos se mostrou robusta
para a condenação, na medida em que a vítima apresentou relato coeso e firme
perante a psicóloga no relatório que foi anexado aos autos, descrevendo os
abusos sofridos ocasionados pelo réu.
A sentença judicial salienta que, para não se crer
nos relatos da adolescente e das outras testemunhas, “seria necessária a
demonstração de interesses diretos destas na condenação do acusado, seja por
inimizade ou qualquer outra forma de suspeição, pois, se de um lado o acusado
tem razões óbvias de tentar se eximir da responsabilidade criminal, por outro,
as declarantes não tem motivos para incriminar inocentes, a não ser que se
prove o contrário, ônus do qual a Defesa não se desincumbiu”.
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