O procurador-geral da República, Augusto Aras,
enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual disse que o empréstimo
consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional.
Aras se posicionou em uma ação, protocolada pelo PDT
no STF, que pede o cancelamento do consignado do Auxílio Brasil. Ouvir a
opinião da PGR é praxe nesses casos.
Na argumentação do procurador-geral, essa modalidade
de consignado fere a dignidade das pessoas, na medida em que leva ao
superendividamento de pessoas vulneráveis socialmente. Ele tambem afirmou que o
consignado do Auxílio Brasil contraria o direito do consumidor.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites
para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em
folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de
proteção a direitos da população hipossuficiente”, escreveu Aras.
O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques.
A concessão do consignado do Auxílio Brasil foi uma iniciativa do governo Jair
Bolsonaro.
Como funciona o consignado
De acordo com as normas estabelecidas pelo governo
federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do
Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os R$ 400, já que o valor
atual de R$ 600 só vale até dezembro. Assim, o valor da parcela será, no
máximo, R$ 160.
O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de
juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa
diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma
taxa de 3,45% ao mês.
Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será
cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário
precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do
prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
No empréstimo consignado, o desconto é feito direto
na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada
diretamente do valor mensal do benefício.
No ato da contratação, as instituições financeiras
devem informar ao beneficiário as seguintes condições:
- Valor
total contratado com e sem juros;
- Taxa
efetiva mensal e anual de juros;
- Valor,
quantidade e periodicidade das prestações;
- Soma
do total a pagar ao final do empréstimo;
- Data
do início e fim do desconto;
- Valor
líquido do benefício restante após a contratação
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Críticas
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A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem sido
criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser
danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda
costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.
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Para o Idec, a taxa máxima de juros estabelecida pelo governo, de 3,5%
ao mês, é abusiva.
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“Isso porque ela é bem maior do que a praticada atualmente para outros
tipos de empréstimo consignado, como os para aposentados, pensionistas e
servidores públicos”, disse a entidade.
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Na avaliação da Caixa Econômica, porém, o crédito pode ser uma
oportunidade para os beneficiários do Auxílio Brasil quitarem empréstimos com
juros mais altos, como o cartão de crédito.
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"Clientes que possuem empréstimos com taxas de juros elevadas podem
verificar se o consignado tem taxas mais acessíveis e utilizar o valor para
liquidação de dívidas mais caras", argumenta o banco.
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