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O preço da gasolina, do
diesel e do gás de cozinha terá uma alíquota única de ICMS em todo país com
a aprovação
do Projeto de Lei 11/2020 no Congresso Nacional na quinta-feira (10.mar.2022).
Agora, a cobrança do imposto terá valor fixo sobre determinada medida, como
litro ou quilo para os combustíveis líquidos, e metro cúbico para o gás de
cozinha.
O texto também estabelece
a monofasia tributária, que recairá sobre refinarias e importadores de
combustíveis. A medida define que uma única etapa da cadeia produtiva pagará o
ICMS devido por todo o processo. Por outro lado, não há definição sobre prazo para
que os governadores adotem as mudanças.
O PL institui regra de
transição para as operações com diesel: enquanto não for aplicada a incidência
monofásica para esse combustível, a base de cálculo do ICMS será definida pela
média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses
anteriores.
O Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária), do qual fazem parte os Estados, o Distrito
Federal e o Ministério da Economia, poderá definir a alíquota única em reais a
seu próprio ritmo.
O texto zera as alíquotas
de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação
até o fim de 2022. Também dispensa a desoneração de cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que exige compensação com corte de despesa ou aumento
de receita, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Atualmente, a cobrança é feita da seguinte forma:
- Cada Estado tem uma alíquota diferente de ICMS;
- Cobrança é polifásica, ou seja, cada etapa da
produção do combustível tem um valor diferente;
- Estados podem aumentar ou diminuir o percentual
do imposto cobrado sobre os combustíveis de forma individual.
O que muda com a aprovação do PL:
- Cobrança do ICMS será uniforme em todo o
território nacional e poderá ser diferenciada apenas por produto;
- Será definida de forma “ad rem”, ou
seja, pela unidade de medida, como litro ou quilo no caso dos combustíveis
líquidos, e metro cúbico no gás de cozinha; e poderá ser reduzida e
restabelecida no mesmo exercício financeiro;
- Institui regra de transição para as operações
com diesel: enquanto não for aplicada a incidência monofásica para esse
combustível, a base de cálculo do ICMS será definida pela média móvel dos
preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores;
- Valor a ser cobrado será feito pelo Confaz
(Conselho Nacional de Política Fazendária), formado por Estados e governo
federal;
- Zera PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de
cozinha e querosene de aviação até o fim de 2022.
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