Escolas ficaram sem funcionar por falta de comida
para as crianças, enquanto propina era paga a Zequinha Borges e seu genro
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a
condenação do ex-prefeito de São José de Campestre, José “Zequinha” Borges
Segundo, e outros dois envolvidos no desvio de recursos da merenda escolar do
município. O esquema ocorreu entre 2010 e 2012, por meio da contratação
irregular da KM Distribuidora de Alimentos. Foram condenados, junto com
Zequinha, o ex-controlador-geral do município José Cláudio da Silva (genro do
ex-prefeito) e o empresário Miguel Teixeira de Oliveira, sócio da empresa.
Os três foram sentenciados por dois crimes (dispensa
indevida de licitação e corrupção – passiva no caso dos gestores e ativa no do
empresário) e as penas somadas ultrapassam 10 anos. Entre janeiro de 2011 e
setembro de 2012 foram repassados pela prefeitura à KM Distribuidora um total
de R$ 181 mil, verba proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae).
Autor da denúncia do MPF, o procurador da República
Fernando Rocha apontou que, em decorrência de todas as irregularidades, várias
das escolas de São José de Campestre tiveram de ficar fechadas ou reduzir suas
cargas horárias pela ausência dos alimentos. Fiscais da Controladoria-Geral da
União (CGU) apontaram que, em outubro de 2012, 75% dos alunos estavam sem
merenda.
Propina -
Miguel Teixeira fez depósitos nas contas do ex-prefeito e do ex-controlador,
que também repassou valores ao sogro. O empresário fez seis transferências
(somando mais de R$ 4 mil), entre junho de 2010 e junho de 2011, para José
Cláudio. E chegou mesmo a fazer um depósito diretamente na conta do então
prefeito, no valor de R$ 1,5 mil, apenas seis dias após a prefeitura ter pago
uma das parcelas da empresa, em outubro de 2011.
Em sua defesa, o empresário alegou que tais repasses
seriam “doações” para eventos do município. O argumento não convenceu o juiz
federal Francisco Eduardo Guimarães, que apontou o pagamento da propina, bem
como a irregularidade na contratação da empresa. “(…) o acervo probatório
colacionado demonstra materialmente simulação do procedimento licitatório nº
10/2010, assim como a contratação direta para aquisição de merenda escolar,
para o exercício 2012. Ou seja, por linhas transversas, não houve certame
licitatório”, resume o magistrado.
Em 2011 os repasses à empresa foram feitos a partir
de minuta de contrato assinada em branco (não tinha número, dados da
contratada, valor, objeto ou vigência) e em 2012 sequer existiu um contrato.
Irregularidades - No
pregão supostamente realizado em abril de 2010, apenas a KM participou. Não
houve pesquisa de preços e o processo se baseou nos valores oferecidos pela
própria empresa. Vários documentos foram assinados por um pregoeiro que só veio
a ser designado para a função em 2011 e a documentação inclui até mesmo alguns
papéis referentes a um processo realizado em outro município, bem como
informações de diversos produtos que não estavam previstos no edital.
A homologação de alguns itens dessa licitação
ocorreu menos de dez segundos após a etapa anterior, a adjudicação, mesmo
prevendo a necessidade de diversos trâmites e pareceres. Além disso, não há
qualquer documento de habilitação da empresa KM Distribuidora no processo. Em
2012, o novo procedimento apresenta ainda mais irregularidades. A suposta
adesão a uma ata de registro de outra prefeitura, Nova Cruz, foi feita sem
qualquer justificativa, não havendo novamente qualquer pesquisa de preços.
Penas – Os
três envolvidos foram condenados à pena privativa de liberdade de 10 anos, 1
mês e 25 dias em regime inicialmente fechado. Os réus ainda terão de pagar
multas, porém ganharam o direito de recorrer em liberdade. Caso a condenação
transite em julgado, deverão permanecer inelegíveis por oito anos após o
cumprimento da pena.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0803730-29.2020.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901 - 99483-5296
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