Virou rotina a paralização ou suspensão dos mais
diversos serviços prestados pelo Governo do RN por falta de pagamento aos seus
fornecedores. Entre os mais recentes podemos citar: a Liga Mossoroense de
Estudos e Combate ao Câncer (LMECC); o Programa do Leite; os terceirizados do
Hospital Walfredo Gurgel e os Restaurantes Populares.
Os fornecedores padecem por falta de um cronograma
regular de pagamento, fato este que prejudica os serviços que são prestados a
população. Contrapondo a isso, o discurso dos secretários, inclusive o de
Planejamento – Ademir Freire, é que os fornecedores do estado tem que suportar
90 dias sem receber nada do governo. Faz isso se valendo de uma interpretação
equivocada do artigo 78, inciso XV da lei 8.666/1993 que diz, que constituem
motivo para a recisão do contrato o atraso superior a 90 dias devidos pelo
estado, assegurado ao contratado a suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação.
A gestão de Fátima Bezerra, cria uma narrativa
distorcida sobre o calote quem vem virando corriqueiro com os fornecedores.
Lembramos que ao celebrar um contrato, o adimplemento
é a regra, e o atraso a exceção e não o contrário, como fez valer Ademir Freire
em entrevistas recentes.
A compreensão mais adequada desse dispositivo implica
reconhecer que, ocorrendo atrasos nos pagamentos, o particular deverá aguardar
90 dias para solicitar a rescisão contratual. Mas na parte final do mesmo
dispositivo, diz que o fornecedor poderá optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação. Ou seja, tão logo
constatado o atraso, a contratada poderá suspender a execução dos serviços até
que se regularize os pagamentos.
Caso o governo continue com essa política de
pagamento, veremos o fechamento de várias empresas, principalmente as locais
que não suportam o passivo deixado pelo estado, e consequentemente uma escalada
de demissão em massa.
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