O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou uma
lei aprovada pela Câmara de Natal que reconhece como serviço essencial os
serviços educacionais em escolas públicas e privadas do município, durante a
pandemia da Covid-19. O texto foi publicado nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Município.
A Lei nº 7.136 aponta que as escolas que atuarem na
educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, ficam autorizadas a
trabalhar de maneira presencial desde que sigam rigorosamente todos os
protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos governamentais.
Já as instituições de ensino que lecionam ensino
fundamental anos finais, ensino médio, educação de jovens adultos (EJA), ensino
técnico, ensino superior e ensino de idiomas devem seguir exclusivamente as
regras estabelecidas em decretos governamentais.
"O ensino presencial, o ensino híbrido e o ensino
remoto são partes integrantes das atividades educacionais e, portanto, poderão
ser ofertados pelas instituições de ensino, desde que observados o cumprimento
dos protocolos de biossegurança propostos pelos órgãos responsáveis e pelas
recomendações da rede de ensino a que cada instituição de ensino fizer
parte", diz o texto.
Ainda de acordo com a lei, cabe às redes de ensino
estadual e municipal determinar quais critérios suas respectivas escolas
públicas deverão seguir para poder ofertar as suas atividades educacionais.
Câmara
O texto foi votado e aprovado pela Câmara Municipal,
em regime de urgência, no dia 24 de março. O autor do projeto, o vereador Klaus
Araújo (SD), considerou que principalmente as escolas privadas se prepararam
para o retorno às atividades e que isso deve ser considerado.
Recentemente, academias e igrejas também foram
consideradas essenciais em leis
municipais e houve um impasse após um decreto estadual que vigorou
entre 20 de março e 4 de abril determinar o fechamento das duas atividades por
causa da pandemia.
As igrejas decidiram fechar. Quanto às academias,
o STF
determinou que elas deveriam ser fechadas cumprindo o decreto estadual em
vigência, em função da situação de calamidade da saúde pública.

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