Após duas semanas proibidos de abrir as portas para
atendimento aos clientes, os comércios considerados não essenciais voltaram a
funcionar nesta segunda-feira (5), no Rio Grande do Norte, com a entrada em
vigor do novo decreto estadual sobre medidas de prevenção à Covid-19. Veja
abaixo os horários de funcionamento.
Desde o dia 20 de março, apenas serviços essenciais
eram permitidos no estado. O novo decreto, que foi publicado no último dia 1º,
vale desta segunda-feira (5) até o dia 16 de abril. Também volta a valer o
toque de recolher das 20h às 6h nos dias de semana e de 24 horas aos domingos e
feriados.
No início da manhã, o movimento era tranquilo no
bairro Alecrim, na Zona Leste da capital - o maior centro de comércio popular
da cidade. Restaurantes também puderam voltar a funcionar com atendimento
presencial.
Ao autorizar a reabertura do comércio, o governo
estadual rejeitou a proposta do comitê científico do estado de manter o
isolamento social rígido por mais 10 dias. Os grupo considerou que os
óbitos ainda se encontram em uma tendência de alta no estado e que, apesar da
abertura de novos leitos, a taxa
de ocupação segue acima dos 97%.
Mas em entrevista coletiva na quinta (1º) a
governadora Fátima Bezerra (PT) disse que atendeu
ao apelo de prefeitos e empresários e levou em consideração o aspecto social,
o desemprego e falta de renda para quem não podia trabalhar.
"Vou ser muito franca. O desejável era nós
mantermos essas medidas restritivas em curso por mais alguns dias, como sugeriu
o comitê científico e, inclusive, como defende também os ministérios públicos
do nosso estado. Mas, diante da realidade que é olhar a vida como ela é, que é
morar num país com 14 milhões de desempregados, que é viver num país onde
infelizmente o governo a nível nacional não tem cumprido seu papel de proteção
social às famílias mais vulneráveis e chegar junto no auxílio às empresas,
porque geram emprego, nós decidimos pela flexibilização", disse.
Horários de abertura e fechamento conforme o decreto
Centros comerciais, shopping center,
galerias e estabelecimentos congêneres
- Horário
de funcionamento: 10h às 20h;
- Capacidade
50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
- Adoção
dos protocolos geral e setorial específico.
Lojas e Serviços em geral
- Horário
de funcionamento: 08h30 às 16h30;
- Capacidade
50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
- Adoção
dos protocolos geral e setorial específico.
Food parks, restaurantes, bares, lojas de
conveniência e similares
- Horário
de funcionamento: 11h às 20h;
- Capacidade
50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
- Adoção
dos protocolos geral e setorial específico;
- Consumo
e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de
conveniência;
- Proibição
de consumo de bebidas alcóolicas.
Salões de beleza, barbearias e afins
- Capacidade
50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
- Adoção
dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de ginástica, box de crossfit,
estúdios de pilates e afins.
- Horário
de funcionamento: 06h às 20h;
- Capacidade
50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;
- Adoção
dos protocolos geral e setorial específico.
Ainda de acordo com o decreto, as empresas devem:
- intensificar
a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
- realizar
testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos
- realizar
rastreio de contatos;
- proceder
com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle
epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local
para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de
contatos;
- afastar
o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de
isolamento domiciliar.
- Orientar
e cobrar de seus clientes e trabalhadores o cumprimento dos protocolos
específicos de segurança sanitária;
- esclarecer
junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas,
posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem
como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal;
- disponibilizar
equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, de acordo com o
risco à exposição
- utilizar
produtos de limpeza e desinfecção registrados na ANVISA.
A empresa também deve fornecer máscaras de proteção
facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, preferencialmente do
modelo PFF2 ou descartáveis, devendo haver a substituição da máscara a cada 3
horas;
Em situações excepcionais, de tecidos, conforme
definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), associando-a a
outra medida de proteção definida no referido programa, como face shield ou
maior distanciamento entre os postos de trabalho.
Regras para restaurantes
A partir do horário de início do toque de recolher, os
estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão
funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades
presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de
hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de
alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do
acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou
apartamento).
O decreto também suspende a venda para consumo no
local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo
hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como
conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário