A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
definiu nesta quinta-feira (5) o seu calendário acadêmico até o primeiro
semestre de 2022.
Dentro desse período, o documento regulamenta que as
atividades de ensino de graduação serão no formato remoto nos períodos de
2020.2, 2021.1 e 2021.2.
A UFRN está atualmente no período letivo 2020.1 e já
atuando remotamente. As aulas foram suspensas em março, por conta da pandemia
do novo coronavírus, e retornaram no dia 8 de setembro. Elas seguem até 19 de
dezembro.
Ficou definido que os próximos semestres letivos
serão:
- 2020.2 -
de 18 de janeiro a 30 de abril de 2021 (remoto)
- 2021.1 -
de 7 de junho a 18 de setembro de 2021 (remoto)
- 2021.2 -
de 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022 (remoto)
- 2022.1 -
início em 28 de março de 2022
Os três próximos períodos letivos (2020.2, 2021.1 e
2021.2) seguirão na modalidade de ensino remoto.
Segundo o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(Consepe), o formato pode ser alterado considerando o cenário da pandemia da
covid-19, “desde que asseguradas as condições de biossegurança e
observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública”.
A definição do novo calendário, segundo o Consepe
atende a declaração de emergência em saúde pública da OMS e do Ministério da
Saúde, a legislação sobre normas educacionais excepcionais adotadas durante o
estado de calamidade pública, o parecer do Conselho Nacional de Educação e o
protocolo de biossegurança da UFRN.
Aulas remotas
Os professores utilizarão o sistema Sigaa, mas fica
autorizado o uso de outras ferramentas virtuais, segundo a UFRN. A instituição
explicou que os planos de curso deverão ser adequados à oferta em formato
remoto e disponibilizados pelas coordenações aos estudantes antes do período de
matrícula.
Para os cursos da modalidade a distância, o ambiente
virtual de aprendizagem será o Moodle Mandacaru Acadêmico.
Os docentes deverão respeitar os dias e horários
registrados para a turma no Sigaa para os encontros on-line.
Segundo a UFRN, não haverá cancelamentos de curso por
abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico nos
períodos 2020.2, 2021.1 e 2021.2.
Ensino prático e estágios
De acordo com a UFRN, as atividades práticas poderão
ser realizadas se houver aprovação pelos colegiados de cursos e plenários de
departamentos e homologação pelos centros ou unidades acadêmicas
especializadas, assegurando as condições de biossegurança. O mesmo vale para os
estágios.
O regulamento prevê ainda a possibilidade de adaptação
ao formato remoto, desde que seja elaborado plano de curso específico.
As atividades práticas que não puderem ser ofertadas
em formato remoto poderão ser desmembradas como novos componentes
curriculares, de modo que a parte prática será ofertada posteriormente à
parte teórica.
Assistência ao estudante
Os docentes devem considerar as limitações das
condições de isolamento social impostas pela pandemia da covid-19 nos materiais
didáticos. Está autorizada a utilização dos meios digitais e virtuais para a
disponibilização.
Segundo a UFRN, um plano de dados móveis será
disponibilizado a estudantes de graduação dos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e
2021.2 em situação de vulnerabilidade socioeconômica e classificados como
prioritários no Cadastro Único da UFRN.
Já o auxílio instrumental será voltado a alunos de graduação
ingressantes nos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2 na mesma situação,
visando subsidiar a aquisição de equipamento para acompanhar as aulas em
formato remoto
O benefício poderá também ser concedido a estudantes
não ingressantes nesses períodos, que não tenham sido contemplados em edital
anterior, a depender da disponibilidade orçamentária e obedecidos os critérios
estabelecidos em resolução. A condição de residente universitário não
desautoriza a solicitação do auxílio instrumental.

Nenhum comentário:
Postar um comentário